25 de dezembro, 2024

Últimas:

Justiça nega pedido de alteração de regime de bens em casamento para casal de Botucatu por risco de não pagamento dívidas

Anúncios

Foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Botucatu, Fábio Fernandes Lima, que negou pedido de casal para alteração do regime de bens em casamento.

O casal conta nos autos, que o casamento se deu sob o regime de comunhão parcial de bens desde 2008 e que a alteração do regime vigente para o de separação de bens atende melhor aos seus interesses, uma vez que a autora é empresária e estaria enfrentando alguns obstáculos para concluir negociações em razão do regime adotado por ocasião do matrimônio.

Anúncios

Para o relator do recurso, José Aparício Coelho Prado Neto, a alteração do regime de bens é admissível desde resguardados os direitos de terceiros (como credores e herdeiros), ou seja, não depende apenas da vontade dos cônjuges, uma vez que tem reflexo imediato e direto no patrimônio dos requerentes.

O magistrado frisou que, “Na hipótese dos autos, é de se verificar que o autor é empresário e possui diversas ações judiciais movidas em seu desfavor, perseguindo créditos em valores expressivos, sendo que a alteração do regime de bens dos autores – de comunhão parcial para separação total de bens – poderá acarretar prejuízos aos credores, diante do risco de frustração de futuras execuções, circunstância que inviabiliza o deferimento do pedido”, destacou.

Anúncios

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por: Juristas

Talvez te interesse

Últimas

Anúncios Victoria Duarte Ferrari – 89 anos Sepultamento Memorial Botucatu 25/12/24 às 11h Complexo Funerário Anúncios Genitora de Jairo, Maria...

Categorias