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A Justiça não aceitou o pedido de afastamento imediato do presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, conforme requisitado em ação ingressada pelo grupo de oposição “Frente Liberdade Corinthiana” na última segunda-feira.
Segundo o juiz Rubens Pedreiro Lopes, da 4ª Vara Cível do Tatuapé, não há elementos suficientes para acatar a solicitação feita pelo grupo de oposição. O juiz afirma que um afastamento imediato seria de “difícil reversão” e entende que é preciso ouvir o lado de Andrés já que “os documentos apresentados com a inicial não evidenciam a plausibilidade do argumento da parte autora, porquanto, os fatos são controvertidos e somente poderão ser melhor analisados sob o crivo do contraditório”.
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– O juiz entendeu que não há evidência da plausibilidade do argumento dos autores, negando a tutela provisória que havia sido requerida. É uma decisão correta e justa, em harmonia com o que havíamos previsto, pois a ação proposta não preenche os requisitos para concessão de liminar. O Andrés continua regularmente em seu pleno exercício de Presidente – disse Fabio Trubilhano, diretor jurídico do clube.
O processo foi assinado por 19 pessoas, sendo 13 conselheiros. A justificativa para o pedido foi de que houve desrespeito ao estatuto do Corinthians e gestão temerária de Andrés Sanchez. O mérito da causa ainda será julgado.
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Em nota emitida ainda na segunda-feira, a diretoria disse que o clube possui mecanismos próprios para a apuração de irregularidades, citando o CORI (Conselho de Orientação) e o Conselho Deliberativo, e definiu a ação como “um evidente atropelo do estatuto e oportunismo eleitoral”.
A ação
Uma das alegações para embasar o pedido de afastamento do presidente foi de que, em 2019, o clube contraiu R$ 70 milhões em empréstimo junto a dois bancos sem solicitar aprovação interna.
– O estatuto do Corinthians afirma que empréstimos acima de 10 mil salários mínimos precisam da autorização do Conselho de Orientação, mas essa determinação não foi observada pela presidência – afirmou o advogado Cristiano Medida, representante da “Frente Liberdade Corinthiana”.
– Estamos pedindo o afastamento imediato do dirigente porque entendemos que ele não observou as regras legais e estatutárias. O estatuto do Corinthians em seu artigo 106 é claro: “O presidente deverá ser destituído quando não observar os mandamentos de seu estatuto” – completou o advogado.
Se Andrés fosse afastado da presidência, o cargo passaria a ser ocupado por Edna Murad Hadlik, primeira vice do clube.
A “Frente Liberdade Corinthiana” diz contar com 16 conselheiros atualmente. O grupo terá uma chapa para disputar a eleição para o Conselho Deliberativo em novembro, mas não contará com um candidato à presidência.
Eleito em março de 2018, Andrés Sanchez tem mandato até o fim deste ano. Ele não pode tentar a reeleição no pleito de novembro e, até o momento, não definiu se irá apoiar algum candidato.
O Corinthians vem enfrentando uma grave crise administrativa. O clube vinha mal financeiramente desde o ano passado, mas viu seus problemas se agravarem por conta da pandemia do novo coronavírus. O clube fechou 2019 com uma dívida de R$ 665 milhões e atualmente deve dois meses de salário ao elenco. Nas últimas semanas, o Timão sofreu uma série de cobranças na Justiça. Todos esses pontos são utilizados para embasar o pedido de afastamento de Andrés.
Fonte: G1