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A Justiça de São Paulo decretou na sexta-feira (10), a prisão de Dalva Lina da Silva, 48 anos, condenada por matar ao menos 37 cães e gatos em 2012 na Capital paulista. Conhecida como “serial killer de animais”, ela também teve a pena aumentada para 17 anos, seis meses e 26 dias de reclusão em regime semi-aberto, a maior do País envolvendo maus-tratos.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Dalva não foi encontrada nesta sexta-feira nos quatro endereços informados à Justiça e é considerada foragida da Justiça. Ela teria saído de casa, na Vila Mariana, por volta das 11h de quinta-feira (9), e não retornou mais. A reportagem contatou o advogado de defesa de Dalva, mas não obteve retorno.
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Em 2015, Dalva já havia sido condenada a 12 anos, seis meses e 14 dias de prisão pela morte de 33 gatos e 4 cães. O MPE recorreu solicitando o aumento da pena e obteve na quinta-feira (9), decisão favorável da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que negou a apelação da defesa contra a condenação.
Agora, a Justiça ampliou de 12 anos e meio para 16 anos e meio a pena de Dalva em relação ao crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98, que trata de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e acrescentou a pena de um ano com base no artigo 56 da mesma lei, sobre o uso de substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente.
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“Essa decisão é uma grande vitória, inédita no Brasil e, arrisco dizer, a maior do mundo. No ano passado uma pessoa foi condenada há 15 anos nos Estados Unidos por maus-tratos contra animais. Com essa reforma creio que essa condenação é a maior pena que se tem notícia no mundo”, disse a promotora Vania Tuglio, do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais (Gecap), braço do MPE que também investiga maus-tratos contra animais.
Moradora da Vila Mariana, na zona sul paulistana, Dalva era conhecida por receber, abrigar e encaminhar para doação cães e gatos abandonados. Entidades de proteção passaram a desconfiar da rapidez com que ela conseguia encontrar um lar adotivo para os animais.
A ONG Adote um Gatinho decidiu contratar um detetive particular para acompanhar a movimentação na residência da acusada e, durante a investigação, ele flagrou a moradora depositando sacos de lixo na frente da casa da vizinha. Ao abri-los, deparou-se com 33 gatos e 4 cães mortos.
Dalva chegou a ser detida logo em seguida, em janeiro daquele ano, mas acabou liberada e pôde responder ao crime em liberdade. Na época, afirmou que cuidava de animais tirados das ruas há 13 anos e explicou que cinco dos animais tinham sido sacrificados por estarem doentes e que “nunca tinha visto” os outros.
Na primeira sentença, em 2015, a juíza Patrícia Álvarez Cruz afirmou que Dalva recebia os animais em sua casa já determinada a matá-los porque sabia que não teria condições de encaminhá-los à doação. “A ré tem todas as características de uma assassina em série, com uma diferença: as suas vítimas são animais domésticos. De resto, os crimes foram praticados seguindo o mesmo ritual, com uma determinada assinatura, com traços peculiares e comuns entre si, contra diversos animais com qualidades semelhantes e em ocasiões distintas. E o que é bastante revelador: não há motivo objetivo para os crimes. O assassino em série, como o próprio nome diz, é um matador habitual.”
Patrícia explicou que, somente nos vinte dias em que foi observada pelo detetive, Dalva recebeu mais de 200 animais. “Diante disso, não é demasiado afirmar que centenas de animais foram mortos pela acusada”, disse a juíza. Dalva perfurava os animais para levá-los à morte. “Não é difícil imaginar a morte desses animais: das milimétricas perfurações provocadas, o sangue se esvaía lentamente, até, por fim, provocar o choque hipovolêmico que os levava ao óbito”, afirmou Patrícia.
A juíza também reconhece que o caso é inédito: “O reconhecimento do concurso material, na hipótese, implicará a aplicação de pena privativa de liberdade talvez sem precedentes em casos de maus-tratos contra animais. Mas a pena há de se ajustar à conduta do agente e o comportamento da acusada é igualmente inédito. Não se tem história de caso semelhante.”