14 de novembro, 2024

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Justiça determina saída de invasores de terra indígena no Pará

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A Justiça Federal determinou a retirada de invasores da Terra Indígena (TI) Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará. No ano passado, a terra indígena já havia passado por uma operação de desintrusão, mas líderes locais relataram que cerca de 20 famílias, que tinham saído de lá reinvadiram a área no último domingo (24).

A decisão que obriga a saída dos invasores foi tomada na terça-feira (26), acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A TI Alto Rio Guamá é habitada pelos povos Tembé, Timbira, Urubu-Kaapór e Guajajara. A sentença que obrigou a saída de não indígenas da TI é de 2014. Segundo o MPF, no início deste ano, começaram a circular informações falsas de que os não indígenas poderiam reinvadir a TI Alto Rio Guamá. No último fim de semana, foi novamente invadida a região conhecida como Vila Pepino, no município paraense de Nova Esperança do Piriá.

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“A TI Alto Rio Guamá foi reconhecida como território indígena em 1945 e homologada em 1993. O território é de usufruto exclusivo dos povos Tembé, Ka’apor e Timbira. No entanto, não indígenas já indenizados, ou que invadiram a área após o processo de homologação, insistiam em permanecer irregularmente no território, o que motivou a operação de desintrusão em 2023”, disse o MPF.

Na decisão, a juíza federal Mariana Garcia Cunha determinou que a intimação dos não indígenas deve ser feita pela Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), com apoio operacional da Polícia Federal (PF). Além disso, a juíza ordenou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tome medidas imediatas para garantir a proteção territorial.

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Mariana Cunha determinou ainda a apresentação de um cronograma de ações institucionais, com previsão de prazos, providências, agentes e recursos destinados à proteção territorial e à consolidação da retirada de não indígenas.

A juíza ordenou ainda que a Funai designe servidores para mediar a identificação e comunicação com os indígenas, garantindo toda a assistência para o acolhimento e direcionamento dessas populações, e mediar eventuais conflitos entre eles e os órgãos envolvidos na operação. Foi determinado também o monitoramento e ações de presença no interior da terra indígena após a realização da desintrusão, de modo a identificar possível retorno de invasores e posseiros.

A Funai deverá ainda solicitar ao Judiciário o perdimento do gado encontrado na terra indígena e disponibilizar os meios necessários para a retirada de invasores e posseiros. Todas as decisões terão que ser realizadas mediante consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas.

Caberá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cumprir as responsabilidades assumidas no Plano Integrado de Desintrusão da TI, entre as quais, o oferecimento de cestas básicas e a realização do cadastramento e seleção das famílias não indígenas que poderão ser assentadas. O Incra terá também que identificar áreas onde poderão ser assentadas as famílias, disponibilizar apoio logístico e prever a liberação de crédito para instalação delas.

Na sentença, a magistrada estabeleceu deu 10 dias para que tanto a Funai quanto o Incra apresentem as informações e ações que devem ser postas em prática.

“Cabe à Funai evitar novas invasões e agir para repeli-las e cabe ao Incra possibilitar a participação dos antigos invasores no programa de reforma agrária. No caso, não se observa a atuação da Funai, visto que a invasões retornaram. Tampouco o Incra cumpriu sua responsabilidade, pois não concluiu o processo de alocação dessas pessoas no programa de reforma agrária, o que teria atenuado o conflito no local, considerando que os atuais invasores já eram ocupantes da área e dependem da terra para garantia do sustento, precisando de outro local para que possam trabalhar”, enfatizou a juíza Mariana Cunha.

Recomendações

O MPF pediu informações à Funai e ao Ministério dos Povos Indígenas sobre as providências tomadas de imediato para conter a situação e solicitou a apresentação de um plano de proteção e consolidação da desintrusão do território indígena, além de ter feito recomendações ao governo do Pará.

Ao governador Helder Barbalho e ao secretário de Segurança do estado, Ualame Machado, foi pedido que requeiram a permanência da Força Nacional de Segurança Pública na área, sob a coordenação da Funai e da Superintendência da Polícia Federal no Pará.

“Pelo período mínimo de 180 dias, sob revisão periódica, para garantir a vida, integridade e segurança das comunidades indígenas da TI Alto Rio Guamá, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, de modo a evitar situações de violências e obstar os riscos de reocupações do território tradicional”, recomendou o MPF.

Em nota, o Incra disse à Agência Brasil que, em 2023,  pesquisou e disponibilizou aos órgãos envolvidos informações sobre a terra indígena e seu entorno, tais como: assentamentos de reforma agrária; glebas públicas federais; processos minerários; parcelas de regularização fundiária; imóveis privados certificados; Cadastro Ambiental Rural; pontos de aldeias indígenas; malha rodoviária; hidrografia; ramais de acesso; pontos de escolas públicas; embargos ambientais e uso do solo a partir da plataforma Mapbiomas. Segundo o órgão , tais informações auxiliaram na elaboração do plano de desintrusão.

“O Incra pretende aproveitar eventuais lotes vagos em assentamentos do entorno para as famílias aptas ao Programa Nacional de Reforma Agrária”, informou o instituto. Segundo o Incra, a seleção das famílias para ingresso no plano é um processo composto por fases distintas, que da identificação e estudo de áreas até a publicação de editais com prazos de inscrição, processamento das inscrições, recursos, classificação e homologação.

Funai

Em nota, a Funai informou que, após a desintrusão, em julho do ano passado, foi deflagrada a Etapa de Manutenção, sob sua coordenação e com apoio da Força Nacional, com ações permanentes de monitoramento territorial. Essa etapa incluiu ações voltadas ao desfazimento de estruturas remanescentes de ocupações irregulares, com condução de invasores, apreensão de armamentos e apetrechos usados por invasores para práticas ilegais de caça e coleta.

Segundo a Funai, foram instaladas porteiras para evitar a entrada de invasores e placas para identificação de limites da TI.

Especificamente sobre a invasão nas regiões do Pepino e Pedão, nos dias 24 e 25 deste mês, a nota diz que a equipe da Funai que está no local atuou, junto ao efetivo da Força Nacional, “qualificando a situação e mediando contato com invasores”.

“A Coordenação de Fiscalização da Funai articulou reunião conjunta para alinhamento das medidas a serem adotadas pelo Ministério dos Povos Indígenas, pela Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Funai. Foi estabelecido um planejamento para cumprimento da sentença. Na data de hoje (28), um dos pontos invadidos (Pedão) já havia sido desocupado voluntariamente,” concluiu.

A Agência Brasil também entrou em contato com o Ministério dos Povos Indígenas, mas ainda não obteve retorno.

Fonte: Agência Brasil – Foto:  Fundação Nacional dos Povos Indígenas/Gov

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