19 abril, 2024

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Justiça determina e prefeito cassado volta ao cargo em São Manuel

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O prefeito cassado de São Manuel, Ricardo Salaro Neto (PPS), voltou ao cargo por decisão da Justiça nesta segunda-feira (19).

A liminar foi concedida pela juíza da 2ª Vara da Comarca de São Manuel, Érica Regina Figueiredo, e estabelece que Salaro fique no cargo até o fim do julgamento da ação que pede a anulação da sessão que o cassou, em 20 de outubro de 2017.

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Um outro pedido do prefeito havia sido negado em novembro do ano passado. Na época, a defesa de Salaro alegou que a decisão da Câmara em cassá-lo era ilegal. No entanto, a mesma juíza acatou o parecer do Ministério Público que entendeu não haver provas de ilegalidade no ato de cassação.

“Dessa vez não questionamos o ato da Câmara. Nós apresentamos o argumento contra o uso da cassação com interesses políticos escusos sem que haja de fato um crime político-administrativo e conseguimos, em um primeiro momento, demonstrar isso na Justiça. O processo de cassação é uma medida catastrófica ao processo democrático e, quando utilizada de maneira desproporcional e desarrazoada, precisa ser revista pelo Judiciário”, explica o advogado de defesa de Salaro, Tony Chalita.

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A Câmara de São Manuel informou, por meio do seu departamento jurídico, que já foi notificada da nova decisão e já realizou os trâmites legais para que Salaro fosse reconduzido ao cargo de prefeito. Informou também que como é de praxe, o legislativo deve recorrer da decisão. Para isso, a Câmara tem um prazo de 15 dias.

A cassação

Salaro Neto foi cassado pela Câmara dos Vereadores, quando dez dos 13 vereadores votaram pela aprovação de parecer de um relatório daComissão Processante que sugeria a cassação.

A CP foi aberta após a denúncia de um morador que apresentou documentos referentes a um contrato para a construção de uma creche na cidade.

Segundo a denúncia, a construtora que venceu a licitação terceirizou o trabalho, o que é ilegal. A prefeitura chegou a pagar quase R$ 80 mil para esta empresa terceirizada.

Em sua defesa, Salaro Neto sustentou que nunca fez pagamentos a essa construtora e que, ao perceber que se tratava de uma subcontratação, começou a tomar as providências para fazer a rescisão do contrato e abrir nova licitação para contratar outra empresa para terminar a obra.

Na decisão, a juíza entendeu que o argumento apresentado pela defesa e os documentos anexados ao pedido demonstram que ele não se omitiu ao ficar ciente das irregularidades no encaminhamento da obra da creche em questão, prova disso foi a rescisão do contrato com a empresa responsável.

A sentença também esclarece que os pagamentos feitos pela prefeitura à empresa terceirizada se referiam aos serviços prestados durante a gestão anterior e foram feitos a pedido da empresa que venceu a licitação das obras e não por ordem expressa do prefeito.

Dessa forma, a juíza entendeu que a cassação do Salaro “evidencia indícios de uma aparente contenda política entre as partes litigantes como possível motivo da cassação do mandato eletivo, em distanciamento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, destaca no texto da decisão.

Ainda segundo a defesa, o prefeito retomou suas funções nesta terça-feira. “Esperamos agora que a transição do cargo ocorra com urbanidade, lembrando que o prefeito em exercício retorna a posição de vice, podendo ser acionado pelo titular, quando necessário”, conclui Chalita.

Fonte: G1

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