28 março, 2024

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Marcelo Falcão, ex-vocalista do O Rappa, tem prisão decretada pela Justiça

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O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decretou prisão domiciliar do ex-vocalista da banda O Rappa, Marcelo Falcão, por não pagar pensão alimentícia. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (12) pela colunista Fábia Oliveira do portal Em Off e confirmada pelo Meia Hora. O artista responde a uma ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, que tramita desde 2008.

Um teste de DNA foi realizado em 2016 e o resultado foi positivo para a paternidade de Ágatha Silveira. A Justiça determinou que a prisão de Falcão seja por 60 dias e domiciliar por conta da pandemia de covid-19, com uso de tornozeleira eletrônica. Dessa forma, o músico só pode sair de casa para ida ao posto de saúde ou hospital mais próximo. Um mandado de prisão já foi expedido e encaminhado para a Polícia Militar.

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Entretanto, o ex-vocalista não está no Brasil. A reportagem do MH tenta contato com a defesa do artista. De acordo com TJRJ, o artista alegou insuficiência financeira depois que a carreira de Falcão teve “um declínio no cenário mundial”, depois que a banda O Rappa se desfez, o que o teria feito contrair dívidas para alavancar a carreira solo. Além disso, devido à pandemia de covid-19, ele teria alcançado “completa falência”, por não poder fazer mais shows.

No processo, a defesa de Ágatha declarou que “não são verdadeiras as alegações de insuficiência financeira” de Marcelo Falcão e que ele “vem se utilizando de técnicas de forjar autoendividamento para não pagar suas dívidas”. De acordo com a decisão do TJRJ, o ex-Rappa depositou para a filha o valor da pensão que achava necessário, por apenas três meses.

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“Está demonstrado de forma clara o descaso do executado em relação ao cumprimento de sua obrigação em pagar a integralidade dos alimentos à filha, hoje maior. Inúmeras oportunidades foram concedidas sem que o devedor cumprisse voluntariamente sua obrigação (…) A dívida chegou ao alto patamar em razão do inadimplemento constante do devedor no cumprimento de sua obrigação, sendo ainda possível o seu pagamento. No mais, sequer ofertou proposta de parcelamento de sua dívida, esquivando-se inclusive de pagar as pensões vincendas”, afirma a decisão.

Fonte: Meia Hora

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