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A Justiça Trabalhista da Argentina decidiu nesta quarta-feira (3) suspender parte do “decretaço” de Javier Milei, atual presidente do país. A decisão se aplica às medidas relacionadas à reforma trabalhista proposta por Milei.
As alterações nas regras trabalhistas que Milei quer implementar foram consideradas polêmicas no país. Entre as mudanças que mais desagradaram as centrais sindicais estão o aumento do período de experiência para 8 meses, a participação em manifestações como motivo legal para demissões e mudanças no sistema de indenizações dos profissionais que saem de uma empresa.
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A decisão da Justiça do Trabalho é cautelar. Há uma discussão ainda sobre qual é a instância da Justiça adequada para tratar esse tema. O que os juízes do Trabalho disseram é que, até que se resolva a questão do foro apropriado, a medida fica suspensa.
A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho por uma central sindical argentina.
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Reforma trabalhista
Milei afirma que as mudanças que ele propõe para as regras trabalhistas são uma modernização.
Pela reforma, os empresários terão mais facilidade e menos custos para demitir empregados. Hoje, os empregados não podem ser demitidos por qualquer motivo e recebem indenizações quando saem da empresa.
Assim como no Brasil, também há previsão de um período de experiência de três meses. Se a empresa decidir demitir o funcionário antes dessa fase de experiência, não precisa pagar algumas indenizações. Pela proposta de Milei, esse tempo será expandido para oito meses.
Outra regra que pode ser alterada é uma multa que a empresa precisa pagar caso não cadastre corretamente o empregado. Milei quer acabar com essa multa.
“Decretaço”
Anunciado em 20 de dezembro, o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), visa reformar ou revogar mais de 350 normas.
Entre outros pontos, o decreto desregulamenta o serviço de internet via satélite e a medicina privada, flexibiliza o mercado de trabalho e revoga uma série de leis nacionais. As medidas incluem também a conversão de diversas empresas estatais em sociedades anônimas, facilitando o processo de privatização dessas instituições.
Entre as medidas anunciadas por Milei, estão:
- Revogação da Lei do Aluguel.
- Revogação da Lei de Abastecimento.
- Revogação da Lei das Gôndolas.
- Revogação da Lei Nacional de Compras.
- Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia.
- Revogação da Lei de Promoção Industrial.
- Revogação da Lei de Promoção Comercial.
- Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas.
- Revogação do regime das empresas estatais.
- Transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônimas para sua subsequente privatização.
- Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego.
- Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional.
- Revogação da Lei de Terras.
- Modificação da Lei de Combate ao Fogo.
- Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção.
- Liberação do regime jurídico aplicável ao setor vitivinícola.
- Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro.
- Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações da companhias aéreas argentinas.
- Implementação da política de céu aberto.
- Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes.
- Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada.
- Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais.
- Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga.
- Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais.
- Estabelecimento das prescrições médicas eletrônicas.
- Modificações ao regime das empresas farmacêuticas para promover concorrência e reduzir custos.
- Modificação da Lei das Sociedades por Ações para que os clubes de futebol possam se tornar corporações.
- Desregulamentação dos serviços de Internet via satélite.
- Desregulamentação do setor de turismo.
- Incorporação de ferramentas digitais para procedimentos de registro automotivo.
Fonte: G1