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A Procuradoria-Geral de Justiça anulou, em Conchas (SP), um trecho da Lei n.º 523/2001, que cria o emprego na Guarda Civil Municipal, e que fixava 16 vagas para homens e apenas 4 para mulheres na GCM. A decisão considerou que essa diferenciação de vagas é uma violação aos princípios constitucionais.
O Ministério Público do Estado de SP divulgou, nesta quinta-feira (14), que a Justiça considerou inconstitucional a lei municipal por estabelecer diferenças nas vagas destinadas a guardas municipais homens e mulheres.
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Atualmente, o município com 15.200 habitantes possui três guardas municipais do sexo masculino para realizar dar o apoio na segurança de Conchas.
A ação também apontou que o cargo para compor a GCM deve depender da aprovação prévia em concurso, ressalvados aqueles destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Em nota, a Prefeitura de Conchas (SP), informou que foi oficialmente notificada da decisão e que já está adotando as medidas necessárias para o cumprimento da decisão, observando o prazo e a modulação dos efeitos determinados pelo Tribunal.
Além disso, a prefeitura reforçou o compromisso e respeito aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia no acesso aos cargos públicos, “bem como com a promoção de políticas que assegurem oportunidades iguais a todos os cidadãos, independentemente de gênero, raça, religião ou qualquer outra forma de discriminação”.
Fonte: G1 – Foto: Reprodução