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Em sentença divulgada na manhã desta terça-feira (8), o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Botucatu,Sandro Valãrio Bodo, indeferiu a liminar pretendida pelo Sindicado dos Empregados de Botucatu (Sincomerciários), de impedir que o comércio de Botucatu funcionasse em horário especial de Natal.
Fátima Baldini, presidente dos Sincomércio, comemora a decisão. “Nossa cidade não pode retroceder. Para enfrentar a crise, precisamos vender, as portas precisam estar abertas”.
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Para que o direito dos trabalhadores seja garantido, Fátima orienta que os lojistas sigam a regras da CLT. Quando houver dúvidas, os empresários devem procurar seus contadores ou o próprio Sincomércio.
É importante que as empresas cumpram corretamente com estabelecido nas leis trabalhistas:
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- As horas extras não podem ultrapassar 2 horas por dia.
- Antes das horas extras obrigatoriamente intervalo de 15 minutos.
- A cada 6 dias trabalhados obrigatoriamente 1 folfa,quem for trabalhar nos domingos 13 e 20 tem que folgar antes do domingo trabalhado.
- Preencheam corretamente o acordo de prorrogação de jornada,com a jornada a ser realmente cumprida.
Desde forma, as lojas estarão abertas nos seguintes horários: