26 de novembro, 2024

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Jaú publica decreto com adesão integral ao Plano SP e amplia horário do comércio até meia-noite

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A Prefeitura de Jaú (SP) publicou nesta sexta-feira (30) decreto que flexibiliza as regras da quarentena e coloca a cidade de acordo com as mudanças no Plano São Paulo anunciadas na última quarta-feira (28).

As principais alterações do Plano SP são em relação à ampliação do horário do comércio até meia-noite e da capacidade de ocupação dos estabelecimentos para 80%. As novas regras entram em vigor a partir deste domingo (1º) e duram pelo menos até o dia 16 de agosto.

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Apesar das flexibilizações, ficam mantidas as medidas determinadas sanitárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da pandemia de Covid-19.

De acordo com o texto do decreto, o descumprimento das regras pode implicar em multa que varia de R$ 290 a R$ 290,9 mil.

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Veja como fica em Jaú

  • Terão atendimento presencial e/ou consumo local permitidos o comércio em geral, inclusive os supermercados, restaurantes, bares e similares, salões de beleza e barbearias, academias de esportes, clubes e similares, bem como as atividades culturais, das 6h às 0h, com capacidade limitada a 80% do permitido.
  • O sistema delivery e/ou drive-thru fica permitido das 6h às 0h.
  • Fica permitido o funcionamento do setor de eventos, das 6h às 0h, com capacidade limitada a 80% de pessoas sentadas à mesa, com obrigação de controle de acesso, hora e assentos marcados. Os assentos e filas deverão respeitar o distanciamento mínimo, proibindo atividades com público em pé.
  • Fica proibida a venda e comercialização de bebidas alcoólicas de 0h01m até 5h59m.
  • Ficam autorizadas as atividades religiosas de qualquer natureza, das 6h às 0h, com capacidade limitada a 80% do permitido.
  • Os transportes coletivos de passageiros poderão operar com sua capacidade limitada a 80% do permitido, adotando-se as medidas de higienização determinadas pelas autoridades de saúde, podendo os passageiros permanecerem em pé no trajeto.
  • Fica permitido o funcionamento de clubes, similares e suas dependências, também para atividades esportivas/físicas, das 6h à 0h. As atividades esportivas/físicas devem ser realizadas sem a presença de público. Os bares desses estabelecimentos esportivos poderão funcionar com capacidade limitada a 80% do permitido.

Fonte: G1

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