25 abril, 2024

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Izaias Colino nomeia comissão para revisão de “lei do barulho” em Botucatu

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Os vereadores de Botucatu querem rever e melhorar a lei 4.127, de 2.000, que regulamenta a legislação referente à emissão de sons urbanos, especialmente os gerados em bares, lanchonetes, casas de espetáculos, carros de som, lojas, repúblicas estudantis e oficinas mecânicas, em Botucatu.A ideia surgiu durante audiência pública recentemente realizada no Legislativo, quando diversos setores da comunidade reclamaram da situação intolerável e a falta de fiscalização por parte das autoridades no Município.Algumas pessoas que participaram do encontro temático, no último dia 14 de agosto, disseram que falta fiscalização por parte da Prefeitura, especialmente em relação a bares, lanchonetes, boates e até carros de som.Em relação as repúblicas estudantis, há anos os moradores, especialmente do Jardim Paraíso e Vila Paulista, reclamam do barulho e a falta de apoio das autoridades para conter a algazarra provocada por bebidas.O vereador Ednei Carreira (PSB) sugeriu a alteração da legislação e obteve apoio do Presidente da Câmara, Izaias Colino, que nomeou, através da ‘Portaria 1.946’, os vereadores Cula, Sargento Laudo, Paulo Renato e Alessandra Lucchesi, para analisar a questão em uma Comissão Temporária de Assuntos Relevantes.A portaria do Presidente da Câmara foi assinada na última segunda-feira, 27, e a primeira reunião deverá ser convocada pelo vereador Carreira, que presidirá a Comissão Temporária. A reportagem tentou, sem sucesso, falar com o vereador para detalhamento de suas preocupações, mas o telefone não foi atendido em duas ligações.

Lei proíbe e prevê situações contrárias à emissão de barulho

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O parágrafo 2º da Lei considera vibrações prejudiciais quando ocasio­narem ou puderem oca­sionar danos à saúde, à segurança, ao sossego e ao bem estar público ou ao patrimônio público e/ou particular.

Quando o som for gera­do ao vivo, de alto falante, rádios, orquestras, apare­lhos de qualquer natureza para fins comerciais e di­versões públicas, se esta­belece o limite de até 55 decibéis. A noite não pode passar de 50 decibéis.

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Nos estabelecimentos comerciais não é permiti­do o uso de som na porta. Quando o estabelecimen­to comercial necessitar de som, o equipamento deve­rá ter as cornetas ou alto falantes voltados para dentro do imóvel e não para a rua.

A legislação prevê ainda regras de funcionamen­to de estabelecimentos comerciais por zona de desenvolvimento e até o barulho emitido em obras de construção civil.

A Prefeitura de Botu­catu tem dois decibelímetros que são utilizados pela GCM e Secretaria de Desenvolvimento, que atuam em conjunto na emissão de alvarás de fun­cionamento de carros de som, boates, estabeleci­mentos comerciais, entre outros.

Jornal Leia Notícias por Haroldo Amaral

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