26 de dezembro, 2024

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Isenção do Imposto de Renda deveria ser de R$ 3.250,28, diz estudo

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A correção da tabela do Imposto de Renda (IR) — com base na variação real da inflação — elevaria o limite da renda isenta de tributação dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 3.250,28. O cálculo, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), baseia-se na defasagem média de 72,2% das faixas salariais que sofrem a incidência do imposto, subtraindo-se o IPCA das correções feitas pelo governo de1996 a 2015. Mas, no fim de semana, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, voltou a afirmar que ainda não há previsão de atualização dos valores.

Segundo o estudo do Sindifisco, somente em 2015, com a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 10,67%, a defasagem média na correção da Tabela do IR para o fim do período foi de 4,81%.

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Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco, explica que, ao não corrigir a tabela do IR pela inflação real, o governo cobra um imposto que não deveria de boa parte da população:

— Se considerarmos outras faixas (além do limite de isenção), há uma tributação cada vez maior. Temos trabalhador pagando um valor, quando deveria pagar bem menos.

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Para Gilberto Braga, professor de Finanças do Ibmec-RJ, falta uma recomposição da tabela com base num padrão histórico determinado por lei:

— Assim como há uma regra para corrigir o salário mínimo e os chamados preços administrados da Economia, a tabela do IR também deveria ser automaticamente corrigida, com base na inflação do ano anterior.

O especialista lembra, porém, que, por outro lado, mexer na tabela diminuiria a arrecadação do governo:

— Sobretudo na primeira faixa, onde você ampliaria de R$ 1.903 para R$ 3.250 a isenção, o governo perderia muita coisa. Embora sejam valores de contribuição pequenos, eles atingem um conjunto imenso de contribuintes que têm vencimentos de até R$ 3 mil. Por outro lado, o recurso que sobra na mão da população, nessa faixa de renda, é um recurso que é 100% direcionado para consumo. Com mais dinheiro na mão, você faz com que a economia rode. Então, tem também o lado positivo.

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ENTENDA

Ao contrário do que vinha acontecendo até 1995, quando tinha ajustes periódicos, entre 1996 e 2001 a Tabela Progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (Tabela do IR) não foi reajustada. A partir de 1º de janeiro de 1996, os valores da tabela, antes expressos em Unidades Fiscais de Referência (UFIR) foram convertidos em reais. Também a partir dessa data, houve a supressão de uma faixa, cuja alíquota era de 35%.

Em 2002, a Lei 10.451/2002, autorizou nova tabela progressiva com reajuste de 17,5%. Nos anos 2003 e 2004 não houve reajustes. Em 2005, por meio da Lei 11.119/2005, a tabela foi reajustada em 10%. E em 2006, a Lei 11.311 de 13 de junho de 2006 corrigiu a tabela em 8%. De 2007 a 2014, os reajustes, definidos por lei, foram de 4,5% ao ano. Essa lógica de correção anual da Tabela do IR pelo centro da meta de inflação foi introduzida pela Lei nº 11.482/2007. Esse percentual, entretanto, tem sido insuficiente para repor as perdas inflacionárias. Por fim, em 10 de março de 2015, por meio da Medida Provisória n° 670, convertida na Lei n° 13.149/2015, o governo aplicou reajustes de forma escalonada, que determinou índices por faixa de incidência.

Fonte: Extra

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