24 abril, 2024
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Entraram em vigor nesta quinta-feira (10) os novos prazos para a análise de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo prevê que o INSS terá um prazo de 30 a 90 dias para analisar a concessão, dependendo do benefício, e valerá tanto para novos pedidos quanto para os que já aguardam resposta. Até então, a lei previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios, mas esse período não vinha sendo cumprido pelo instituto.
Assim, o INSS será obrigado a dar retorno sobre os pedidos dentro desses prazos. No caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, o prazo máximo continua sendo de 45 dias. Já para os benefícios assistenciais à pessoa com deficiência e ao idoso e para as demais aposentadorias, o prazo será de 90 dias (veja a lista de prazos abaixo).
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Os novos prazos serão contados a partir do requerimento para a concessão inicial. Para os benefícios que necessitem de perícia médica e avaliação social, o prazo será contado a partir da realização dessas etapas. Nesse caso, o prazo para a realização de perícia médica e avaliação social será de 45 dias, podendo chegar a 90 dias para locais de difícil acesso.
Esses novos prazos, que valem por dois anos, foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano passado. Veja aqui a íntegra do acordo.
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Em caso de descumprimento dos prazos, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, composta por membros do INSS, MPF e DPU, terá o limite de 10 dias para analisar os pedidos. É previsto ainda o pagamento de juros de mora (aplicados à poupança) e correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC).
Veja abaixo como ficam os prazos de análise de cada benefício e auxílio previdenciário:
Já os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):
Após o requerimento, caso falte alguma documentação necessária, o INSS pode emitir um comunicado ao segurado para que apresente os documentos solicitados. Nesse período de cumprimento de exigência, a contagem do período ficará suspensa até o fim do prazo para entrega dos documentos.
Em relação aos valores atrasados, pagos retroativamente quando o segurado tem o benefício concedido, nada mudou. O beneficiário tem direito a receber os valores correspondentes ao período de espera, a partir da data de entrada do requerimento no INSS.
Fonte: G1
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