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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve custear o afastamento do emprego de uma mulher vítima de violência doméstica.
Segundo a decisão, divulgada nesta quarta-feira (18), os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos diretamente pelo empregador, e os demais, pelo INSS.
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A Lei Maria da Penha já prevê que a mulher que tiver de se afastar do trabalho e tiver medida protetiva tem direito a manter o vínculo de emprego por até seis meses, mas não define a quem cabem esses custos.
O caso julgado foi o de uma mulher que teve o pedido de afastamento e retificação de faltas negado pela Justiça de São Paulo.
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A decisão do STJ vale para esse caso específico, mas pode servir de precedente para outros semelhantes.
Voto do relator
O relator da ação, Rogério Schietti, decidiu aplicar tratamento análogo aos casos de auxílio-doença, argumentando que tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da pessoa segurada.
“A vítima de violência doméstica não pode arcar com danos resultantes da imposição de medida protetiva”, afirmou.
“Ante a omissão legislativa, devemos nos socorrer da aplicação analógica”, acrescentou.
Em vez do atestado de saúde, a vítima também poderá apresentar como comprovante o documento de homologação ou a decisão judicial de afastamento em decorrência de violência doméstica.
Ressarcimento ao SUS
A decisão do STJ foi divulgada um dia depois de o presidente Jair Bolsonaro ter sancionado uma lei que obriga o agressor a ressarcir o Estado pelas despesas com atendimento de vítimas de violência doméstica.
O texto altera a Lei Maria da Penha e faz referência tanto aos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à oferta de dispositivos de segurança às vítimas -o botão do pânico, por exemplo.
Fonte: G1