19 de novembro, 2024

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Inmetro estabelece limite para metais pesados em bijuterias e joias

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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) estabeleceu limites para a presença de metais pesados, como cádmio e chumbo, para a fabricação e importação de bijuterias e joias. A portaria do Inmetro foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 26 de janeiro, após consulta pública, e já está valendo, informou hoje (1º) o chefe da Divisão de Articulação Externa e Projetos Especiais do órgão, Gustavo Kuster.

Os fabricantes e importadores terão prazo de 36 meses para se adequarem às novas regras, que estabelecem concentrações máximas de 0,01% do metal presente para contato com o corpo de cádmio e 0,03% de chumbo, em peso, respectivamente, para cada produto analisado. O objetivo do Inmetro é impedir a entrada de produtos irregulares e de baixa qualidade no mercado e que possam trazer riscos à saúde da população e ao meio ambiente, além de proteger o mercado nacional da concorrência desleal.

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Segundo Kuster, as irregularidades costumam ocorrer mais com produtos oriundos da China e do Oriente Médio. Os técnicos do Inmetro coletaram e compraram amostras no mercado e também da Receita Federal, nos portos do Rio de Janeiro e de Santos. Nos laboratórios, verificaram a presença de teores elevados de cádmio e chumbo em algumas bijuterias e joia.

Kuster descartou, entretanto, que a quantidade encontrada possa representar um risco para a população. Ele disse que a regulamentação é mais preventiva do que corretiva e está em linha com a lei em vigor nos Estados Unidos e Europa. Kuster explicou que quando esses países regulamentam, se o Brasil não fizer o mesmo, corre o risco de o produto que não entrar naqueles mercados seja despachado e vendido no Brasil, “porque não tem controle”.

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A preocupação do Inmetro em criar essa barreira, que objetiva impedir também o descarte desse tipo de material, em grandes quantidades, porque pode levar a um problema de contaminação no solo.

Prazo de adequação

Somente após o término do prazo de adequação, de 36 meses, as indústrias e os importadores ficarão sujeitos às penalidades previstas na lei. A fiscalização será exercida pelo Inmetro, por meio dos órgãos delegados, que são os institutos de Pesos e Medidas de cada estado. Kuster salientou que toda carga irregular é apreendida e destruída.

Se for apreendida no porto, a carga é devolvida ao país de origem, às custas do importador. As multas aplicadas no caso de constatação de irregularidade podem chegar a R$ 500 mil. A multa está ligada à quantidade de produto irregular e à reincidência. “Importador, fabricante ou comerciante reincidente, o valor da multa aumenta”.

A portaria abrange bijuterias e joias de uso adulto ou infantil, contas metálicas e componentes metálicos para fabricação de peças de joalheria; artigos de joalheria e de bijuteria metálicos, como acessórios para o cabelo; pulseiras, colares e anéis; piercings; relógios de pulso e outros adornos para os pulsos; abotoaduras e brincos.

Fonte: Agência Brasil

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