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Um motociclista morreu após ser atingido no pescoço por uma linha com cerol no final da tarde deste domingo (1º), na Avenida Visconde de Nova Granada, em Leme (SP).
A vítima foi identificada como Renato Cordeiro dos Santos, de 37 anos. O corpo do motociclista foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML). O enterro aconteceu na tarde desta segunda (2), em Leme.
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Segundo o Corpo de Bombeiros, o motociclista seguia pela avenida quando sofreu um corte profundo.
Ele ainda conseguiu seguir por cerca de 30 metros, mas caiu em um cruzamento. Os bombeiros chegaram a ir ao local, mas ele não resistiu ao ferimento.
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O local foi isolado pela Polícia Militar para a perícia. Pedaços da linha foram encontrados enroscados na moto.
A Polícia Civil já está com imagens de câmeras de segurança que podem ajudar na investigação.
Tia lamentou a morte
Renato tinha saído para comprar um pastel quando o acidente aconteceu. Os parentes dele foram ao local quando souberam.
“Ele passou o dia inteiro com a namorada, saiu para comprar pastel e infelizmente não foi isso que aconteceu. Um jovem alegre, que tinha muitas amizades, onde ele chegava ele contagiava. No momento a gente fica tão abalado que é muito difícil, mas a pessoas tinham que ter mais conscientização. Isso aconteceu com a nossa família, mas pode ser na família de outra pessoa”, afirmou a tia de Renato, Valdene Cordeiro.
O Corpo de Bombeiros orienta que os motociclistas usem uma antena corta fio para evitar esse tipo de acidente.
Projeto torna crime uso de cerol em pipa
A criminalização do uso de cerol é feita pelo artigo 132 que considera crime “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente”. A pena é de três meses a um ano de prisão.
Em fevereiro deste ano, a Câmara aprovou um projeto de lei que torna o crime mais específico no Código Penal e cria regras para a prática de pipa desportiva com o uso de cerol. O projeto segue para o Senado.
O projeto também estabelece, no Estatuto da Criança e do Adolescente, que os pais e responsáveis devem se responsabilizar pelo menor que pratique o uso da linha de cerol e sustâncias cortantes.
Em casos mais graves do uso indevido de linhas cortantes, a penalidade foi equiparada ao do homicídio culposo (quando não há intenção de matar), com previsão de um a três anos de detenção.
Fonte: G1