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A Prefeitura de Ibitinga (SP) publicou um decreto na sexta-feira (28) que proíbe a venda e a comercialização de bebidas alcoólicas dentro da cidade até o dia 7 de junho.
A medida faz parte das regras da quarentena no município, com o objetivo de conter o avanço da Covid-19 e evitar o colapso no sistema de saúde da região de Araraquara (SP), à qual pertence Ibitinga.
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No início desta semana, a administração municipal já havia publicado um outro decreto com regras mais restritivas para as atividades econômicas, religiosas, educacionais e turísticas.
Agora, além das medidas já estabelecidas anteriormente, os comerciantes não vão poder vender bebidas alcoólicas na cidade, em qualquer horário, e o consumo está proibido em locais públicos.
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O novo decreto também alterou o toque de recolher na cidade, que antes era apenas uma recomendação. Das 20h às 5h, somente pessoas que estejam procurando serviços de saúde e exerçam atividades consideradas essenciais podem circular por Ibitinga.
O transporte de trabalhadores rurais e de insumos agrícolas, além da entrega de produtos essenciais como bebidas e remédios, também estão permitidos.
Regras da quarentena
No decreto publicado na última segunda-feira (24), a prefeitura suspendeu o atendimento presencial do comércio em geral, bares, restaurantes, academias e salões de beleza.
O documento também suspendeu a entrada de excursões, aulas presenciais de escolas públicas e privadas desde quarta-feira (26), bem como os encontros coletivos para fins de atividades religiosas.
Segundo a determinação, estabelecimentos podem funcionar internamente e oferecer produtos e serviços nas modalidades delivery e drive-thru, desde que o cliente não tenha que descer de seu veículo.
A prefeitura também proibiu o funcionamento da feira do artesanato de Ibitinga, que é realizada aos sábados, bem como a entrada de vans e de ônibus com passageiros em finalidade turística no município. A suspensão também é válida para ranchos, áreas de lazer e casas de festas em geral.
Além da proibição de eventos de qualquer tipo – inclusive residencial -, a entrada e o ingresso temporário ou permanente em condomínios e clubes náuticos estão proibidos. As repartições públicas que prestam serviços considerados não essenciais também estão fechadas ao público.
Fonte: G1 – Foto (Ilustrativa): Fabiana Figueiredo/G1