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Policial civil presenciou a ação durante diligência de rotina; GCM aplicou multa e Polícia Civil apura responsabilidade penal
Durante a tarde da terça-feira, 8 de abril, um homem de 30 anos foi flagrado por um policial civil descartando partes de um guarda-roupa em via pública, utilizando um veículo modelo Corsa, na avenida que liga os bairros Parque Santa Maria e Parque dos Pinheiros, em Botucatu. A conduta irregular poderá resultar em processo por crime ambiental.
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O agente realizava diligência de rotina quando avistou o descarte. Ao ser abordado, o homem confessou que estava se desfazendo dos móveis inutilizados. A cena foi fotografada e, em seguida, o indivíduo foi conduzido ao 1º Distrito Policial.
A Guarda Civil Municipal também foi acionada e esteve no local, confirmando o descarte irregular de resíduos. Um auto administrativo municipal foi lavrado, com aplicação de multa conforme a legislação local.
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O trecho onde os resíduos foram lançados não é, até o momento, classificado como área de preservação ambiental. Também não foi possível constatar risco direto à saúde pública. Devido à ausência de laudo técnico e à impossibilidade de realização de perícia durante a noite, o delegado responsável entendeu que não havia elementos suficientes, em análise preliminar, para configurar o tipo penal do caput do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.
Apesar disso, com base nas circunstâncias e nos registros feitos, foi reconhecida a possível violação do parágrafo 1º do mesmo artigo (Lei nº 9.605/98). O homem foi ouvido e liberado, e a investigação seguirá por meio de inquérito policial para melhor apuração dos fatos.
A prática de descarte irregular de resíduos sólidos urbanos em vias públicas é considerada infração ambiental e pode gerar sanções administrativas e penais. A população é orientada a fazer o descarte correto, utilizando os serviços de coleta do município ou ecopontos autorizados.