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Um homem de 53 anos, solteiro, da cidade de Itatinga, na região de Botucatu, está sendo alvo de chantagens após enviar um vídeo intimo para uma mulher que ele conversava nas redes sociais.
De acordo com ele, os dois estavam batendo-papo pelo aplicativo Messenger, do telefone, quando ela pediu que ele mostrasse seu órgão genital. O homem acabou mostrando tudo que foi pedido, mas o vídeo foi gravado pela suposta mulher, que começou a chantageá-lo. “Estávamos conversando e ela foi pedindo tudo. Depois ela também se mostrou na câmera, com vibrador e tudo”, relatou o homem. “Eu vi o rosto dela e realmente não parecia com a pessoa da foto do perfil”, completou.
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Pouco tempo depois essa pessoa que utiliza o perfil e gravou o vídeo do homem se masturbando iniciou a chantagem. “Ela mostrou que conhecia meus familiares, mostrou fotos, e pediu que eu implorasse para ela não mostrar o vídeo e começou a me chantagear”, explica.
A vítima utilizou seu perfil no Facebook para deixar um recado aos amigos, após a mulher publicar o vídeo em sua linha do tempo. “Meus Amigos e minhas Amigas do Facebook devido estar sendo vítima de chantagens de uma Pilantra de São Paulo, venho pedir que ignorem estes vídeos que já foram enviados para a Polícia Federal, para prender esta pilantra”.
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O homem de Itatinga disse estar arrependido, apesar de ser solteiro. “Nunca tinha entrado em bate-papo ou coisas desse tipo. Estou muito arrependido e nunca mais terei conversas assim. Vivendo e aprendendo”.
O Leia Notícias teve acesso ao perfil da suposta mulher e constatou que ela tem apenas 22 amigos e somente duas fotos. Ela diz morar na cidade de São Paulo e ter 24 anos.
Divulgar é crime
A divulgação de qualquer imagem ou vídeo íntimo sem a autorização das pessoas que aparecem no material pode ser considerado crime. O mesmo vale para quem manter o conteúdo salvo no computador ou dispositivo móvel.
O compartilhamento desse material pode ser classificado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal.
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