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O governo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 com mais de 40 vetos. O texto, os vetos e as exposições de motivos que levaram a eles foram publicados na edição desta quarta-feira (9) do “Diário Oficial da União.” (veja mais abaixo nesta reportagem)
A LDO de 2018 foi aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional contemplando um rombo primário nas contas públicas de R$ 131,3 bilhões para 2018, dos quais R$ 129 bilhões somente para o governo federal.
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O conceito de déficit primário considera que as despesas serão maiores do que as receitas sem contar os gastos com o pagamento de juros da dívida pública.
A LDO também traz uma estimativa de salário mínimo de R$ 979 para 2018, um aumento de 4,4% em relação ao salário mínimo em vigor neste ano, que é de R$ 937.
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Entre outros indicadores, a LDO prevê um crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,5% em 2018. A inflação estimada é de 4,5% e a taxa básica de juros deve ficar, segundo a proposta, em 9% na média do próximo ano.
Mais de 40 vetos
Entre os vetos do governo feitos na LDO de 2018, está um que fixava gastos mínimos em saúde com base também no crescimento populacional estimado para o próximo ano.
O governo justificou o veto com o argumento de que as despesas com saúde no ano que vem estarão atreladas à regra do teto, que limita os gastos do governo ao valor do ano anterior reajustado pela inflação.
Ainda de acordo com a justificativa, a aplicação de outro indexador (crescimento populacional) “pressionaria os outros gastos submetidos ao teto, adicionando complexidade ao arcabouço fiscal.”
Também foi vetado dispositivo que classificava como renúncia fiscal a “anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições”, além de outros benefícios.
O governo informou que o veto ocorreu porque “não cabe à LDO estabelecer conceitos tributários, já que sua natureza transitória pode provocar insegurança jurídica em definições que exigem caráter permanente.”
Outro dispositivo da LDO de 2018 que foi vetado pelo governo é o que determinava, para o próximo ano, a realização de uma auditoria da dívida pública, com a participação de entidades da sociedade civil, no âmbito do Ministério da Fazenda e do Banco Central.
Segundo o governo, “a Constituição, em seu artigo 71, confere competência ao Tribunal de Contas da União para realizar auditoria externa nas contas públicas, inclusive na Dívida Pública Federal, o que ocorre regularmente.”
Também foi vetado a regra que possibilitava aos servidores públicos (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) com mais de 65 anos, com deficiência física, ou com trechos com mais de 8 horas de viagem, comprarem passagens aéreas na classe Executiva.
“Os dispositivos não merecem prosperar em função do presente contexto de restrição fiscal”, justificou o governo.
Outro dispositivo vetado é o que diz que a lei orçamentária deveria trazer recursos específicos para a conclusão dos hospitais regionais.
“O dispositivo não considera a responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios pelo cofinanciamento da saúde pública, conforme dispõe o art. 198 da Constituição. Ademais, a medida restringe a discricionariedade alocativa do Poder Executivo na implementação das políticas pública”, informou o governo.
Fonte: G1