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Aprovado no último dia 21 de março pela Comissão de Assuntos Sociais, o projeto de lei da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), se for sancionado, determinará que, em caso de parto prematuro, os 120 dias na licença-maternidade a que a mãe tem direito passará a ser contados apenas após a alta hospitalar da criança, ou seja, o tempo de internação não será mais contabilizado, como ocorre atualmente.
Licença-maternidade contada após alta do bebê
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De acordo com informações da Agência Senado, o texto foi aprovado em caráter terminativo e segue para a análise da Câmara dos Deputados. O trâmite da PEC, no entanto, ainda se encontra parado por causa da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro
Segundo a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), relatora do projeto, o Senado recentemente aprovou a PEC 99/2015, com o mesmo objetivo, embora seja mais ampla, pois beneficia também as mães que são servidoras públicas, e não só as que têm contrato de trabalho CLT.
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Marta ainda citou dados da Fiocruz que indicam que a taxa de prematuridade no Brasil, de 11,5%, é quase duas vezes superior à europeia e que o problema é o maior fator de risco para o recém-nascido adoecer ou falecer, não só após o nascimento, mas ainda durante a infância ou já na vida adulta.
Além disso, a senadora afirmou que muitas vezes mães de bebês prematuros se veem forçadas a largar seus empregos devido à indefinição relacionada aos períodos de internação.
Fonte: Vix