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O governo federal publicou nesta quarta-feira (26) o Plano Nacional de Internet das Coisas. O Decreto contendo o plano (nº 9854 de 2019) traz uma série de objetivos para o fomento a esse tipo de tecnologia no país, aponta áreas prioritárias e cria um órgão consultivo formado por diversos ministérios para avaliar a sua implementação e recomendar ações.
O termo “Internet das Coisas” (IdC, ou IoT na sigla em inglês) vem sendo adotado nos últimos anos para designar um ecossistema em que não apenas pessoas estão conectadas por meios de seus computadores e smartphones, mas também dispositivos estão interligados entre si, com usuários e com sistemas complexos de coleta, processamento de dados e aplicações de diversos tipos.
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Em um linguajar técnico, o Decreto que instituiu o plano nacional define o conceito como “a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade”.
A norma destaca que a implantação da IdC no Brasil visa melhorar a qualidade de vida das pessoas, promover ganho de eficiência em serviços. Para isso, o plano elenca como resultados a serem perseguidos a capacitação profissional relacionada a essas tecnologias, a promoção da competitividade e da produtividade em empresas atuando no desenvolvimento de produtos e serviços de IdC e o fomento de uma maior inserção internacional do Brasil em relação a este tema.
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Caberá ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) decidir as áreas prioritárias que receberão mais atenção e incentivos. Mas o decreto já elenca algumas: saudade, cidades, indústrias e atividades rurais.
A seleção dessas áreas será realizada a partir de critérios de “oferta, demanda e capacidade de desenvolvimento local”. Os locais prioritários deverão ter acesso facilitado a mecanismos de fomento à pesquisa e inovação, apoio a projetos de empreendedores envolvendo essas tecnologias e linhas de crédito.
Órgãos
O Plano de IdC prevê a criação projetos de fomento à implantação dessas inovações, como a criação de centros de competência para tecnologias inovadoras em IdC e um observatório nacional com foco no monitoramento do progresso da transformação digital no país, incluindo as políticas públicas voltadas a esse processo.
O Decreto também cria um órgão consultivo denominado a “Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas”. O colegiado será formado pelo MCTIC e por outros ministérios, como o da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde e do Desenvolvimento Regional.
Segundo o professor de direito e tecnologia e autor de livro sobre o tema Eduardo Magrani, o decreto foi superficial e teve foco mais na câmara de acompanhamento do Plano do que em debates importantes colocados em estudos e entre os atores relacionados a esse segmento.
“O Decreto foi bem do ponto de vista dos princípios da regulação de IoT, mas não detalhou questões importantes como proteção de dados e concorrência e deixou de fora pontos importantes, como tributação, competências de regulamentação e necessidades específicas de setores econômicos que farão uso de aplicações de IoT. Neste sentido, o Decreto é mais um ponto de partida”, avaliou o acadêmico.
Tributação
Uma das principais reclamações das empresas na área de desenvolvimento de soluções em IdC é a redução da tributação sobre os dispositivos. As empresas do setor encaram que a taxação por cada máquina dificultaria o desenvolvimento desse mercado, uma vez que diversos equipamentos são de baixo custo e o tributo inviabilizaria sua adoção em larga escala.
Segundo o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTIC, Paulo Alvim, uma eventual isenção de impostos para esses dispositivos está sendo avaliada pelo Ministério da Economia e será decidida posteriormente. Há também projetos de lei no Congresso propondo um regime tributário diferenciado para essas máquinas.
“Hoje na telefonia você tributa o aparelho. Estou falando de milhões de dispositivos. Não posso tributar por cada dispositivo”, afirmou Alvim à Agência Brasil.
Uso cotidiano
O ecossistema da IoT envolve diferentes agentes e processos, como módulos inteligentes (processadores, memórias), objetos inteligentes (eletrodomésticos, carros, equipamentos de automação em fábricas), serviços de conectividade (prestação do acesso à Internet ou redes privadas que conectam esses dispositivos), habilitadores (sistemas de controle, coleta e processamento dos dados e comandos envolvendo os objetos), integradores (sistemas que combinam aplicações, processos e dispositivos) e provedores dos serviços de IoT.
Um exemplo é o uso de sensores em tratores que medem a situação do solo e enviam dados para sistemas responsáveis por processar essas informações e fazer sugestões das melhores áreas ou momentos para o plantio. Outro exemplo é a adoção de dispositivos em casa, como termômetros, reguladores de consumo de energia ou gestores de eletrodomésticos, que permitem ao morador da residência controlar esses dispositivos à distância.
Fonte: Agência Brasil