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O secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho (foto), informou nesta segunda-feira (5) que o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) para tornar obrigatória a antecipação de metade do 13º de aposentados do INSS.
Rogério Marinho convocou uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto para fazer o anúncio. A antecipação da parcela de 50% já costuma acontecer desde 2006 por decisão de governo.
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Segundo o secretário, a intenção da medida anunciada nesta segunda-feira é prever em lei a obrigação da antecipação do pagamento. Marinho informou ainda que o governo vai sugerir na MP que o pagamento ocorra no mês de agosto de cada ano e acrescentou que o beneficiário não poderá optar por não receber o adiantamento.
“O presidente Jair Bolsonaro assinou uma MP que permite antecipação de 50% dos benefícios relativos a aposentadorias e pensões por todo Brasil. Esse é um ato importante porque, ao mesmo tempo que vai alavancar a economia brasileira, são R$ 21 bilhões, transforma uma política de governo em política de Estado”, afirmou Marinho.
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Como será a antecipação
De acordo com o governo federal, terão direito à antecipação:
- aposentados do INSS;
- beneficiários do auxílio-doença;
- beneficiários do auxílio-acidente;
- beneficiários do auxílio-reclusão;
- beneficiários da pensão por morte.
Ainda segundo o governo:
- o aposentado ou pensionista do INSS receberá a primeira parcela do 13º junto com o pagamento do benefício, portanto, na mesma data;
- o pagamento será feito entre o fim de agosto e a primeira semana de setembro.
O texto da medida provisória será publicado nesta terça (6) no “Diário Oficial da União”. A estimativa do governo é atender a cerca de 30 milhões de pessoas.
Medidas provisórias
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial”. Se tornam uma lei em definitivo, porém, se forem aprovadas pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias.
Os parlamentares podem aprovar o texto como o governo enviou, rejeitá-lo ou modificá-lo. A redação a ser aprovada deve ser encaminhada ao presidente da República, a quem cabe sancionar, sancionar parcialmente ou vetar.
Em caso de veto, o Congresso poderá manter ou derrubar a decisão do presidente.
Fonte: G1