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O governo anunciou nesta quarta-feira (24) mudanças na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo PIS-Pasep.
ENTENDA ABAIXO AS MEDIDAS ANUNCIADAS
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Saque de R$ 500 por conta
Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores).
- Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco.
- Já os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, deverá divulgar um cronograma para essa liberação.
- Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.
- Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
Saque aniversário
A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS.
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- Quem quiser fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.
- Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.
- Em caso de demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador.
- O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança.
- Quem optar pelo saque anual terá três meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de seu aniversário e nos dois meses seguintes.
- Para 2020, a Caixa irá informar um calendário para os saques.
Limite para o saque aniversário
O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador.
- Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta.
- Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.
Veja na tabela abaixo:
Saques do Fundo PIS-Pasep
Serão liberados os saques dos recursos das cotas do Fundo PIS-Pasep– uma modalidade diferente do abono salarial. Tem cotas do Fundo PIS-Pasep somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988.
Esse fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado.
- O governo não informou quando esses saques serão liberados.
- Não haverá prazo determinado para a retirada do dinheiro.
- Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal, e os do Pasep, no Banco do Brasil.
- Em caso de cotista falecido, os dependentes terão acesso aos recursos apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores, será preciso apresentar uma declaração de consenso entre as partes e declarar que não há outros herdeiros conhecidos.
Divisão de resultados do FGTS
- O trabalhador agora receberá, a cada ano, 100% do “lucro” do FGTS, e não mais 50%.
- A rentabilidade do fundo continuará sendo equivalente à Taxa Referencial (TR), mais de 3% ao ano.
Garantia de empréstimo
O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá dar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal.
- O modelo é similar à antecipação da restituição do imposto de renda: o trabalhador dá como garantia do empréstimo o valor que terá a receber.
- O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do Saque-Aniversário for feita.
- Segundo o governo, essa medida vai ampliar o acesso ao crédito, já que o custo desse crédito provavelmente será menor do que as taxas normalmente oferecidas para pessoas físicas.
Fonte: G1