14 de julho, 2025

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Governador Alckmin reduz impostos e cria Fundo de Combate à Pobreza

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O governador Geraldo Alckmin instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza, cujos recursos serão aplicados em programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde. O Fundo também atende ações voltadas à criança e ao adolescente bem como à agricultura familiar. O projeto de lei já foi enviado à Assembleia Legislativa para valer a partir de 2016.

Também por meio de projeto de lei, o Governo de São Paulo reduz de 18% para 12% o ICMS dos medicamentos genéricos e, por decreto, zera o imposto do arroz e do feijão, itens da cesta básica sobre os quais ainda incidia o ICMS. As medidas beneficiam todos os paulistas e visam a reduzir a desigualdade social no estado.

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Outra medida publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28) é a diminuição da carga tributária da areia, produto essencial para a construção civil. Dessa forma, o Governo do Estado busca estimular a economia e incentivar o setor de infraestrutura que emprega, apenas no Estado de São Paulo, mais de 400 mil pessoas. O decreto reduz a base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas internas de areia de 12% de tributos para 8%.

Para compensar a perda de receita, as alíquotas de ICMS sobre cerveja e fumo serão elevadas, respectivamente, de 18% para 23% e de 25% para 30%, também a partir de 2016. Hoje, São Paulo é um dos únicos Estados que tributam a cerveja com alíquota menor do que 25%.

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Os recursos do Fundo de Combate à Pobreza serão provenientes da cobrança de alíquota adicional de 2% sobre do ICMS de cerveja e fumo. Esse excedente será utilizado exclusivamente pelo Fundo e poderá ser aplicado apenas em programas e ações estabelecidos no projeto de lei.

Estimativas da Secretaria da Fazenda apontam que a medida abastecerá o Fundo com R$ 1 bilhão ao longo de um ano, garantindo mais qualidade de vida à população carente. Além disso, também há um ganho de arrecadação de R$ 1,5 bilhão para o Estado e R$ 500 milhões para os municípios paulistas, por meios dos repasses constitucionais de ICMS.

Do Portal do Governo do Estado

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