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Proposta prevê penas mais duras para quem usa dados de processos judiciais para aplicar fraudes e será analisada pelo Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que tipifica como crime específico o golpe do “falso advogado”, prática em que criminosos se passam por profissionais da área jurídica para obter dinheiro de vítimas. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
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De autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). O texto inclui no Código Penal uma nova forma de estelionato, caracterizada pela obtenção de vantagem indevida ao se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça, utilizando dados extraídos de processos judiciais.
Esse tipo de fraude costuma ocorrer por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, e-mails e redes sociais. As vítimas, muitas vezes, são pessoas que possuem processos em andamento e acabam sendo enganadas com informações reais obtidas ilegalmente.
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Pela proposta, o crime terá pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. A punição poderá ser aumentada de um terço até o dobro em casos que envolvam várias vítimas ou atuação em mais de um estado. Caso o autor seja advogado e utilize sua própria credencial, ou acesso cedido por outro profissional, a pena poderá ser elevada em até dois terços.
O texto também prevê agravantes quando a fraude resultar na liberação indevida de valores judiciais ou causar prejuízo relevante às partes envolvidas no processo.
Além disso, o projeto tipifica o uso indevido de credenciais de acesso aos sistemas da Justiça, mesmo quando não há consentimento do titular. Nesses casos, a pena será de 2 a 6 anos de reclusão, podendo aumentar se o responsável for agente público, advogado ou integrante do sistema de Justiça, ou ainda se houver divulgação de dados sensíveis.
A proposta também estabelece medidas para investigação e combate às fraudes, como o bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento, incluindo Pix, por até 72 horas, quando houver indícios do crime. A medida pode ser prorrogada e também incluir a preservação de dados por empresas de internet, bancos e operadoras de telefonia.
Outro ponto previsto é a possibilidade de devolução emergencial de valores transferidos em golpes, desde que haja viabilidade técnica, com garantia de análise posterior pelas partes envolvidas.
O texto amplia ainda o número de instituições autorizadas a propor ações civis públicas relacionadas a esse tipo de crime, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Justiça e entidades de defesa do consumidor.
Entre as novidades, está a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, que terá acesso restrito às autoridades e será utilizado para prevenção e combate a fraudes, sem permitir uso discriminatório.
A proposta também determina a adoção de medidas de segurança nos sistemas judiciais, como autenticação multifator, monitoramento de acessos suspeitos e registro detalhado de atividades.
Durante o debate, parlamentares favoráveis destacaram que a medida responde ao aumento desse tipo de golpe no país, que já soma milhares de casos e afeta especialmente pessoas mais vulneráveis. Já críticos apontaram possíveis riscos relacionados à liberdade de expressão e ao uso de redes sociais, embora o relator tenha afirmado que não há previsão de bloqueios sem decisão judicial.
O projeto segue agora para o Senado, onde ainda será analisado antes de uma eventual sanção presidencial.