11 de janeiro, 2025

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Garrafa de pinga ‘camuflada’ gera condenação a veterinário de Botucatu

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou condenação de médico veterinário de Botucatu que tentou enviar ao exterior substâncias farmacológicas dentro de duas garrafas de cachaça brasileira, emitindo declaração falsa de conteúdo. O magistrado determinou ainda a majoração da pena por concluir que a formação do réu implica em maior grau de culpabilidade.

As garrafas foram apreendidas na alfândega do aeroporto de Viracopos, Campinas, por suspeita de conteúdo duvidoso. Elas seriam enviadas para a Alemanha e continham declaração de que eram presentes a um amigo, com valor estimado em R$ 10,00, e sem destinação comercial. Contudo, a perícia constatou que, na verdade, as garrafas não continham cachaça, e sim uma mistura de benzoato de benzila, polietilenoglicol e progesterona.

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No interrogatório policial, o médico confessou a falsidade da declaração e disse que enviou as substâncias nas garrafas de cachaça para economizar tempo e evitar a burocracia da vigilância sanitária. Esclareceu também que os materiais não eram nocivos à saúde e não possuíam valor econômico e que seriam remetidos a um amigo, que também é veterinário, para serem utilizados em pesquisa científica relacionada à reprodução de equinos.

Em primeira instância, o réu foi condenado por falsidade ideológica à pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa, substituída pela prestação pecuniária de dois salários-mínimos em favor da União. Porém, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão visando ao aumento da pena. O réu também recorreu alegando ausência de prova da autoria delitiva e requerendo ainda a atenuante de confissão.

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Pena maior

No TRF3, o desembargador federal Paulo Fontes, relator do acórdão em apelação, confirmou a condenação de primeira instância. Por se tratar de veterinário com doutorado, que participou de vários projetos de pesquisa científica em sua área de atuação, mantendo contatos profissionais no exterior, o desembargador entendeu que a pena deveria ser aumentada para um ano e seis meses de prisão e pagamento de 15 dias-multa, também substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

Fonte: JCNet

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