26 de novembro, 2024

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Fiscais do trabalho libertam grupo que levava gado a pé por 930 Km

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Uma missão formada por agentes de fiscalização do trabalho identificou 30 pessoas escaladas para levar gado a pé por um trajeto de 930 quilômetros no estado do Pará, na beira da BR-230, conhecida como Transamazônica. A informação foi divulgada hoje (15) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com o órgão, o grupo era mantido em condições análogas à escravidão.

Os trabalhadores foram divididos em três comitivas, saindo das cidades de Novo Repartimento, Brasil Novo e Uruará, tendo como destino final o município de Xinguara, na região sudeste do estado. Eles eram responsáveis por transportar cerca de 3,5 mil bois pela beira da estrada. O pagamento seria realizado por meio de diárias com valores entre R$ 45 e R$ 60.

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A missão – formada por integrantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública e Polícia Rodoviária Federal – encontrou trabalhadores em condições precárias, tendo que fazer boa parte do acompanhamento dos animais a pé, e não montados em cavalos. O pernoite ficava a cargo dos trabalhadores, que deveriam buscar áreas para montar abrigos.

Segundo as autoridades que fizeram o resgate, os grupos ficavam à própria sorte para encontrar banheiros. A alimentação era fornecida, mas sem condições de armazenamento. Ao todo, o trajeto estava previsto para durar até quatro meses.

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Um veterinário dava assistência aos animais, mas não havia médico, caso ocorresse algum problema de saúde com os trabalhadores, ou carro de apoio. A jornada tinha descanso apenas para alimentação. Até à noite, os membros da comitiva precisavam se revezar para vigiar os animais.

Sanções

De acordo com o ministério, o proprietário do gado não pagou os direitos dos contratados, não reconheceu o vínculo trabalhista e não compareceu à audiência de conciliação convocada. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública para assegurar o cumprimento das obrigações junto aos integrantes das comitivas, além de solicitar pagamento de R$ 6,9 milhões a título de dano moral coletivo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região expediu liminar determinando a regularização da situação trabalhista, com contratação formal, e estipulou a necessidade do responsável pelo gado fornecer condições adequadas para o serviço, como alojamento, água, material de trabalho e instalações sanitárias.

Pela decisão, o proprietário deve também apresentar os trabalhadores para possibilitar acesso ao seguro-desemprego disponível a resgatados em condições semelhantes à escravidão. Se não cumprir as determinações, o dono do gado será obrigado a pagar multa no valor de R$ 5 mil por dia, por item, limitada a R$ 1 milhão.

 

Fonte: Agência Brasil

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