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Júri reconheceu o homicídio qualificado e o privilégio da violenta emoção após réu descobrir que o pai havia cometido abusos contra a família
Um júri realizado durante 12 horas, nesta quinta-feira (30), no Fórum da Comarca de Botucatu, terminou com a condenação de um homem acusado de matar o próprio pai e queimar o corpo, em crime ocorrido no dia 27 de novembro de 2023, na Fazenda São Simão, distrito de Vitoriana.
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De acordo com o processo, o acusado relatou que, ao descobrir que o pai havia praticado violência sexual contra a mãe e as irmãs, o convidou para sair de carro e, durante uma discussão, o atacou com golpes de madeira. Em seguida, ateou fogo na vegetação próxima, atingindo o corpo da vítima.
O Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio qualificado, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, e também por destruição de cadáver. Por maioria, os jurados reconheceram que o acusado agiu sob violenta emoção, o que garantiu o privilégio legal e afastou a qualificadora do motivo torpe.
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A juíza Cristina Escher, responsável pela sessão, fixou a pena em 12 anos de reclusão. O promotor Silvio Fernando Brito atuou na acusação, enquanto a defesa foi feita pelos advogados Rita de Cássia Barbuio, José Roberto Pereira e Natália de Paula Medeiros.
 
				 
													 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
								 
				