10 de outubro, 2024

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Filha de funcionária da APAE Bauru pede declaração de morte presumida na Justiça

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Após dois meses do desaparecimento da secretária-executiva da Apae Bauru, Claudia Regina da Rocha Lobo, 55 anos, a filha Letícia da Rocha Lobo Prado entrou na Justiça, por meio da 2.ª Vara de Famílias e Sucessões de Bauru, para obter a declaração de morte presumida. Como única herdeira, o objetivo da ação é ter acesso ao espólio, o patrimônio total deixado, incluindo bens, direitos e obrigações. O desaparecimento completou dois meses no último domingo, e desde então o caso é tratado como homicídio pela Polícia Civil, para quem o homicídio foi cometido por Roberto Franceschetti Filho, 36 anos, preso desde o dia 15 daquele mês.

De acordo com o texto do processo impetrado por Letícia e sua advogada, o desaparecimento de Claudia gerou ampla cobertura midiática e teve seu homicídio anunciado em uma coletiva de imprensa realizada pela Polícia Civil.

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“Há uma alta probabilidade de que a senhora Claudia Regina da Rocha Lobo tenha sido vítima de homicídio. O delegado e sua equipe têm indicado que as evidências disponíveis apontam fortemente para a morte de Claudia, apesar de o inquérito policial ainda não ter sido oficialmente concluído, dependendo apenas de exames da ossada localizada no suposto local do crime. A investigação continua em andamento, principalmente devido à necessidade de realizar exames laboratoriais e perícias complementares para confirmação definitiva do falecimento”, consta do texto da ação ao qual o JCNET teve acesso.

Em contato do JCNET nesta quarta-feira (9) com o delegado Cledson do Nascimento, que preside o “Caso Claudia Lobo” e é titular da 1.ª Delegacia de Investigações Gerais (1.ª DIG) da Deic de Bauru, foi informado que os exames de DNA dos fragmentos de ossos encontrados no local onde o corpo de Claudia teria sido ocultado ainda não ficaram prontos. O laudo será desenvolvido na capital pelo Núcleo de Biologia e Bioquímica da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo.

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Ainda segundo o processo de morte presumida, essa medida, conforme o próprio documento, permitirá que a filha consiga dar prosseguimento aos trâmites legais necessários para a resolução do espólio e outras questões administrativas relacionadas ao falecimento que possam ser iniciadas, proporcionando, assim, aos familiares a possibilidade de proceder com as questões jurídicas e patrimoniais pertinentes.

No caso da certidão de óbito, ela só pode ser emitida ao término de todo o rito processual criminal, caso a Justiça receba comprovação da morte de Claudia Lobo. Roberto e seus advogados de defesa mantém a tese de que o ex-presidente da entidade é inocente.

Fonte: JCNET

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