29 março, 2024

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Entenda a decisão de Fachin que anulou as condenações de Lula e o que acontece agora

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira (8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feitas pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. Com a decisão, Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.

Abaixo, veja perguntas e respostas sobre a decisão:

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1. A anulação das condenações de Lula vale para quais processos?

A decisão de Fachin vale para as condenações de Lula feitas pelo ex-juiz Sérgio Moro, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, em três casos:

  • o triplex do Guarujá;
  • do sítio de Atibaia;
  • e das doações ao Instituto Lula.

Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o “juiz natural” dos casos. “Juiz natural” é uma expressão do Direito brasileiro para definir o magistrado que analisa e julga uma investigação a partir da competência fixada em lei.

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“As regras de competência [previstas na lei], ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos. Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, disse Fachin na decisão.

No caso do triplex no Guarujá, no litoral paulista, Moro havia condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Já no caso do sítio de Atibaia, no interior paulista, a juíza substituta Gabriela Hardt, que estava no lugar de Moro, condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão.

A decisão vale para outros processos que ainda tramitam contra Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba.

2. Por que o Fachin decidiu anular as decisões?

A decisão individual do ministro Fachin foi tomada com base na ação apresentada pela defesa do ex-presidente Lula em novembro do ano passado que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar a ação do triplex do Guarujá e pediu a anulação das decisões tomadas no âmbito desse processo.

O argumento foi o de que não há relação entre os “desvios praticados na Petrobras”, investigados no âmbito da Operação Lava Jato, e o custeio da construção e reforma do tríplex, que a acusação diz terem sido feitas em benefício de Lula.

O ministro disse seguir precedentes (decisões anteriores) do STF que já determinaram que, na Lava Jato, cabem à 13ª Vara Federal de Curitiba processos relacionados a crimes praticados “direta e exclusivamente” contra a Petrobras.

Em um dos pontos, Fachin lembra que as acusações contra Lula tinham muito mais envolvimento de outras empresas que da Petrobras.

Segundo Fachin, a partir das delações premiadas, foram descobertas novas informações – e, aos poucos, através de recursos, os casos foram chegando ao STF, o que permitiu que a Corte tomasse essa posição apenas após diversas discussões em casos semelhantes.

“Nenhum órgão jurisdicional pode-se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência. A mesma razão (inexistência de conexão) que motivou o não reconhecimento da prevenção de Ministro da Suprema Corte que supervisiona a investigação de crimes relacionados à Petrobras estende-se ao juízo de primeiro grau”, escreveu Fachin na decisão.

3. Com a anulação, Lula agora é considerado inocente?

Não. A Constituição Brasileira prevê que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o que só ocorre quando não cabe mais recurso ou quando um tribunal, como STF, der a última palavra no processo.

Lula chegou a ser preso porque a ausência do trânsito em julgado não impede a prisão.

Mas a decisão de Fachin não significa que Lula foi inocentado das acusações. A decisão não entra no mérito de cada um dos casos julgados por Moro em que o ex-presidente foi condenado e não significa culpa ou inocência.

A anulação dos processos aponta apenas que a forma como as decisões ocorreram foi considerada irregular e inválida. Por isso, as condenações e as penas impostas pelo juiz Sérgio Moro, como a inelegibilidade, não existem mais para Lula.

Fachin salientou que a defesa de Lula questionava há muito tempo “a competência para o processo e julgamento” dos casos perante a Vara de Curitiba

4. O que acontece agora?

Os processos contra Lula serão, agora, entregues para um novo juiz fazer a análise. Essa redistribuição é feita por sorteio. Esse juiz – ou juízes – vai poder decidir se os atos realizados nos três processos (triplex, Instituto Lula e sítio de Atibaia) são válidos ou terão de ser refeitos.

Os casos serão redistribuídos a juízes federais da seção judiciária federal do Distrito Federal.

Como Fachin anulou também o recebimento das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Lula, o ex-presidente deixa de ser réu nos três processos. O novo juiz irá analisar também se Lula será julgado pelos casos ou não, podendo até mesmo não aceitar as denúncias e absolvê-lo sumariamente.

Na decisão, Fachin escreveu:

“Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba […] determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal”.

5. O que acontece com o processo em que Lula pedia suspeição de Moro?

Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a “perda do objeto” e extinguiu 14 processos que tramitavam no STF apontando suposta parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro ao condenar Lula.

Perda do objeto significa que não há mais motivo para que seja julgado o caso que avaliaria se houve imparcialidade do ex-juiz nos processos em que ele condenou Lula.

6. A decisão de Fachin precisa ser referendada pela turma ou pelo pleno do STF?

A decisão de Fachin é terminativa e encerra o caso, tanto que ele já determinou a remessa dos processos para que sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal.

Ou seja, decisão não necessita de referendo da turma ou do plenário do STF, a não ser que o próprio ministro decida remeter o caso para julgamento dos demais ministros. A Procuradoria Geral da República (PGR) já anunciou que recorrerá – assim, caberá ao próprio Fachin decidir se a 2ª turma irá julgar ou se ele prefere enviar ao plenário.

Fonte: G1 – Foto: Marcelo Brandt/G1

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