05 de fevereiro, 2025

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Empresa gestora do AME de Botucatu abre processo de contratação de pessoal

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Nesta segunda-feira (16), a O.S.S. Irmandade da Santa Casa de Andradina, gestora do AME – Ambulatório Médico de Especialidades de Botucatu, informa que dará início às atividades inerentes a gestão do ambulatório e que para tanto pretende fazer a contratação de pessoal no regime CLT, bem como a contratação de empresas de prestação de serviços médicos especializados, para execução de serviços no referido ambulatório.

Os interessados devem entregar em sua sede, na rodovia Marechal Rondon, antiga instalação da Brashidro, ao lado do Ciesp, a documentação abaixo descrita, em conformidade com as áreas dos interessados e das empresas interessadas, bem como efetuando o respectivo cadastramento, até sexta-feira (20), para as seguintes disponibilidades:

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Pessoas Físicas – Regime Celetista – Pessoal

FUNÇÃO

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CARGA HORÁRIA

ANALISTA CONTABIL

220

ANALISTA FINANCEIRO

220

ARQUIVISTA

220

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

220

ASSISTENTE CONTABIL

220

ASSISTENTE FINANCEIRO

220

ASSISTENTE SOCIAL

150

ATENDENTE

220

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

220

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

220

AUXILIAR DE INFORMATICA

220

AUXILIAR DE LABORATORIO

220

AUXILIAR DE SERVIÇO DE COPA

220

BIOMÉDICO

150

BIOQUÍMICO

150

COPEIRO

220

ENFERMEIRO

180

FARMACEUTICO

220

FATURISTA

220

FAXINEIRA

220

FONOAUDIOLOGO

150

MOTORISTA

220

NUTRICIONISTA

220

OFICIAL DE MANUTENCAO

220

ORIENTADOR DE PUBLICO

220

OUVIDOR

220

PSICOLOGO

220

RECEPCIONISTA

220

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO

220

SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO

220

SUPERVISOR DE FATURAMENTO

220

TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO

220

TECNICO EM ENFERMAGEM

180

TECNICO EM RADIOLOGIA

120

TELEFONISTA

180

Documentação. (Pessoal)

Para participar do processo seletivo, os interessados deverão apresentar minimamente os seguintes documentos, no local e prazo acima descrito: Curriculo pessoal/profissional, cópias simples do documento de identidade e inscrição no CPF e, nos casos de profissão regulamentada, apresentar cópia de sua habilitação profissional.

Pessoas Jurídicas – Serviços Médicos Especializados

ESPECIALIDADES MÉDICAS

ALERGIA\IMUNOLOGIA

ANESTESIOLOGISTA

CARDIOLOGIA

CIRURGIA PLÁSTICA

CIRURGIA VASCULAR

DERMATOLOGIA

ENDOCRINOLOGIA

ENDOCRINOLOGIA INFANTIL

GASTROENTEROLOGIA

INFECTOLOGIA

MASTOLOGIA

MÉDICO ENDOSCOPISTA

NEFROLOGIA

NEUROLOGIA

NEUROLOGIA INFANTIL

OFALMOLOGIA

ORTOPEDIA

OTORRINOLARINGOLOGISTA

PNEUMOLOGIA

PROCTOLOGIA

REUMATOLOGIA

UROLOGIA

Documentação. (Pessoa Jurídica) Serviços Médicos Especializados

Para participar do processo seletivo, as empresas médicas interessadas deverão apresentar minimamente os seguintes documentos, no local e prazo acima descrito: Documento de constituição da empresa, documentos pessoais dos sócios, alvará de funcionamento, inscrição do CNPJ e prova da especialidades médica.

Disposições Gerais:

  1. O processo seletivo para contratação de pessoal, consistirá inicialmente na análise da documentação e do currículo apresentada pelo interessado e em sendo constatado o enquadramento curricular o interessado será chamado para uma entrevista para a formação de uma lista de seleção e, se necessário, à critério da contratante, o interessado poderá se submeter à uma avaliação técnica e ou psicológica.
  2. A eventual contratação de pessoal será feita na forma prevista na legislação trabalhista, observado o regime da CLT;
  3. O valor dos salários à serem pagos serão ofertados pela contratante, em conformidade com a média por ela praticada em suas unidades e deverão ser submetida à aprovação e concordância do interessado antes da efetiva contratação.
  4. Não há número fixo de vagas a serem ofertadas neste chamamento e serão eventualmente contratadas quantos interessados quantos bastem para a satisfação das necessidades da contratante, mantendo-se, entretanto, a lista como válida também para as vagas de espera, valendo-se sempre a disponibilidade e conveniência da contratante.
  5. O processo seletivo para a contratação das empresas prestadoras de serviços médicos especializados, consistirá na análise da documentação exigida e demais constatações que a contratante entender necessária para garantir a segurança na contratação; A documentação deverá ser compatível com a especialidade de interesse.
  6. A contratação das empresas médicas será feita de acordo com a disponibilidade de serviços que serão ofertadas à cada uma das especialidades, podendo a contratante ofertar serviços segundo critério próprio, podendo inclusive contratar mais de uma empresa para a mesma especialidade, dependendo apenas de sua conveniência e da forma que melhor atender a necessidade da contratante.
  7. A contratação destes serviços médicos será feita e regida através de contrato de prestação de serviços, em observância as regras civis e comerciais, sem qualquer tipo de vínculo empregatício.

Eventuais contratações ocorrerão dentro das normas, limites e condições que serão informadas por ocasião do cadastramento dos interessados e das empresas interessadas, bem como em conformidade com a regulamentação interna de contratação de serviços.

Fonte: Notícias Botucatu

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