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Nesta segunda-feira (16), a O.S.S. Irmandade da Santa Casa de Andradina, gestora do AME – Ambulatório Médico de Especialidades de Botucatu, informa que dará início às atividades inerentes a gestão do ambulatório e que para tanto pretende fazer a contratação de pessoal no regime CLT, bem como a contratação de empresas de prestação de serviços médicos especializados, para execução de serviços no referido ambulatório.
Os interessados devem entregar em sua sede, na rodovia Marechal Rondon, antiga instalação da Brashidro, ao lado do Ciesp, a documentação abaixo descrita, em conformidade com as áreas dos interessados e das empresas interessadas, bem como efetuando o respectivo cadastramento, até sexta-feira (20), para as seguintes disponibilidades:
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Pessoas Físicas – Regime Celetista – Pessoal
FUNÇÃO
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CARGA HORÁRIA
ANALISTA CONTABIL
220
ANALISTA FINANCEIRO
220
ARQUIVISTA
220
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
220
ASSISTENTE CONTABIL
220
ASSISTENTE FINANCEIRO
220
ASSISTENTE SOCIAL
150
ATENDENTE
220
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
220
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
220
AUXILIAR DE INFORMATICA
220
AUXILIAR DE LABORATORIO
220
AUXILIAR DE SERVIÇO DE COPA
220
BIOMÉDICO
150
BIOQUÍMICO
150
COPEIRO
220
ENFERMEIRO
180
FARMACEUTICO
220
FATURISTA
220
FAXINEIRA
220
FONOAUDIOLOGO
150
MOTORISTA
220
NUTRICIONISTA
220
OFICIAL DE MANUTENCAO
220
ORIENTADOR DE PUBLICO
220
OUVIDOR
220
PSICOLOGO
220
RECEPCIONISTA
220
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
220
SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO
220
SUPERVISOR DE FATURAMENTO
220
TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO
220
TECNICO EM ENFERMAGEM
180
TECNICO EM RADIOLOGIA
120
TELEFONISTA
180
Documentação. (Pessoal)
Para participar do processo seletivo, os interessados deverão apresentar minimamente os seguintes documentos, no local e prazo acima descrito: Curriculo pessoal/profissional, cópias simples do documento de identidade e inscrição no CPF e, nos casos de profissão regulamentada, apresentar cópia de sua habilitação profissional.
Pessoas Jurídicas – Serviços Médicos Especializados
ESPECIALIDADES MÉDICAS
ALERGIA\IMUNOLOGIA
ANESTESIOLOGISTA
CARDIOLOGIA
CIRURGIA PLÁSTICA
CIRURGIA VASCULAR
DERMATOLOGIA
ENDOCRINOLOGIA
ENDOCRINOLOGIA INFANTIL
GASTROENTEROLOGIA
INFECTOLOGIA
MASTOLOGIA
MÉDICO ENDOSCOPISTA
NEFROLOGIA
NEUROLOGIA
NEUROLOGIA INFANTIL
OFALMOLOGIA
ORTOPEDIA
OTORRINOLARINGOLOGISTA
PNEUMOLOGIA
PROCTOLOGIA
REUMATOLOGIA
UROLOGIA
Documentação. (Pessoa Jurídica) Serviços Médicos Especializados
Para participar do processo seletivo, as empresas médicas interessadas deverão apresentar minimamente os seguintes documentos, no local e prazo acima descrito: Documento de constituição da empresa, documentos pessoais dos sócios, alvará de funcionamento, inscrição do CNPJ e prova da especialidades médica.
Disposições Gerais:
- O processo seletivo para contratação de pessoal, consistirá inicialmente na análise da documentação e do currículo apresentada pelo interessado e em sendo constatado o enquadramento curricular o interessado será chamado para uma entrevista para a formação de uma lista de seleção e, se necessário, à critério da contratante, o interessado poderá se submeter à uma avaliação técnica e ou psicológica.
- A eventual contratação de pessoal será feita na forma prevista na legislação trabalhista, observado o regime da CLT;
- O valor dos salários à serem pagos serão ofertados pela contratante, em conformidade com a média por ela praticada em suas unidades e deverão ser submetida à aprovação e concordância do interessado antes da efetiva contratação.
- Não há número fixo de vagas a serem ofertadas neste chamamento e serão eventualmente contratadas quantos interessados quantos bastem para a satisfação das necessidades da contratante, mantendo-se, entretanto, a lista como válida também para as vagas de espera, valendo-se sempre a disponibilidade e conveniência da contratante.
- O processo seletivo para a contratação das empresas prestadoras de serviços médicos especializados, consistirá na análise da documentação exigida e demais constatações que a contratante entender necessária para garantir a segurança na contratação; A documentação deverá ser compatível com a especialidade de interesse.
- A contratação das empresas médicas será feita de acordo com a disponibilidade de serviços que serão ofertadas à cada uma das especialidades, podendo a contratante ofertar serviços segundo critério próprio, podendo inclusive contratar mais de uma empresa para a mesma especialidade, dependendo apenas de sua conveniência e da forma que melhor atender a necessidade da contratante.
- A contratação destes serviços médicos será feita e regida através de contrato de prestação de serviços, em observância as regras civis e comerciais, sem qualquer tipo de vínculo empregatício.
Eventuais contratações ocorrerão dentro das normas, limites e condições que serão informadas por ocasião do cadastramento dos interessados e das empresas interessadas, bem como em conformidade com a regulamentação interna de contratação de serviços.
Fonte: Notícias Botucatu