20 de fevereiro, 2026

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Embriagado, homem ameaça companheira com faca e diz que incendiaria residência em Botucatu

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Segundo a Polícia Civil, caso ocorreu no Jardim Bom Pastor e foi enquadrado como ameaça e injúria no contexto de violência doméstica

Um homem de 36 anos foi preso em flagrante no domingo (15), acusado de ameaçar a companheira de 57 anos durante uma discussão em uma residência localizada na Rua Emílio García, no Jardim Bom Pastor, em Botucatu.

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De acordo com o Boletim de Ocorrência, a Guarda Civil Municipal foi acionada por volta das 12h48 após relato de violência doméstica. No local, os agentes conduziram o ajudante geral, que, segundo a vítima e os guardas municipais, apresentava sinais de embriaguez.

Conforme registro policial, a discussão teve início quando o homem exigiu as chaves de um veículo pertencente ao ex-marido da vítima. Diante da recusa, ele teria se apoderado de uma faca e proferido ameaças de morte. Para se proteger, a mulher utilizou uma chave de fenda e o agressor deixou o imóvel momentaneamente.

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Ainda segundo o BO o homem passou a fazer novas ofensas por telefone, chamando a companheira com palavras de baixo calão e reiterando ameaças, afirmando que colocaria fogo na residência com ela dentro. Ao retornar ao imóvel, tentou forçar a entrada com chutes no portão.

Com a chegada da guarnição, os guardas presenciaram novas ofensas verbais. No momento da detenção, o acusado apresentou comportamento resistente passivo, recusando-se a entrar na viatura, sendo necessário o uso de algemas para garantir a segurança da equipe e do próprio detido. Não houve resistência física ativa.

Após passar por exame cautelar no Pronto Socorro, onde não foram constatadas lesões, o homem foi interrogado e admitiu ter ingerido bebida alcoólica e proferido as ameaças, alegando que teria falado “da boca para fora”. A faca mencionada não foi localizada.

A autoridade policial ratificou a prisão em flagrante pelos crimes de ameaça (artigo 147 do Código Penal) e injúria (artigo 140), no contexto da Lei Maria da Penha. Diante da gravidade concreta dos fatos e do risco à integridade da vítima, não foi arbitrada fiança, sendo mantida a custódia cautelar.

A vítima foi orientada quanto aos prazos legais para eventual representação criminal.

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