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Em 18 anos, mais de 5 mil cubanos solicitaram condição de refúgio no Brasil, segundo levantamento do Ministério da Justiça. No período de 2000 até setembro de 2018, houve 5.777 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado de cubanos. O maior número de solicitações de refúgio de várias nacionalidades ocorreu em 2017.
De acordo com o Ministério da Justiça, os cubanos representaram mais de 17% do total de solicitações (13.369), desconsiderando os casos de venezuelanos e de haitianos. Até 31 de dezembro do ano passado, viviam no Brasil 60 refugiados cubanos e neste ano foi concedido refúgio a mais 42 imigrantes de Cuba.
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Oficialmente, o Ministério da Justiça não informa se aumentou a quantidade de novos pedidos de refúgio desde o anúncio do Ministério da Saúde de Cuba sobre o fim do acordo de cooperação para o programa Mais Médicos no último dia 14.
Em nota, o Ministério da Justiça relatou que “informações a respeito de solicitações de reconhecimento da condição de refugiado são sigilosas, nos termos do Artigo 20 da Lei nº 9.474/97”.
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Mais Médicos
O presidente eleito Jair Bolsonaro informou que vai substituir os 8.500 médicos cubanos que atuam no programa por profissionais brasileiros ou estrangeiros que revalidarem seus diplomas. Ele exige que os médicos passem pelo exame Revalida.
Nas entrevistas que concedeu, o presidente eleito afirmou que estará aberto em sua gestão a partir de janeiro para conceder asilo político aos médicos do programa que desejarem permanecer no Brasil.
O Ministério da Justiça esclareceu que os imigrantes que deixarem de integrar o programa e desejem continuar residindo no país poderão buscar autorização conforme os termos da Lei de Migração (Lei 13.445/2017).
Dependendo do tipo de migração desejada pelo interessado, a solicitação deve ser apresentada na Polícia Federal ou no Ministério do Trabalho. O imigrante que atender os requisitos para receber a autorização de residência não precisará sair do Brasil para fazer o requerimento.
Nos casos em que o solicitante entende ser vítima de fundado temor de perseguição em razão de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas em seu país de origem, poderá solicitar o reconhecimento como refugiado.
O pedido deve ser feito junto ao Comitê Nacional para Refugiados (Conare), órgão colegiado vinculado ao MJ, e é fundamentado na Lei de Refúgio (Lei nº 9.474/97).
Fonte: Agência Brasil