22 de maio, 2024

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Em 15 dias, empresa de ônibus é multada em mais de R$ 13 mil

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Foto: Há uma semana ônibus invadiu escadaria do INSS em Botucatu

A Prefeitura de Botucatu, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semutran), oficializou três autos de infração por novas irregularidades cometidas pela Stadtbus Transporte Ltda., uma das empresas que explora o serviço do transporte público na Cidade, segundo informações da Secretaria de Comunicação.

A empresa totalizou mais R$ 8 mil em multas após a fiscalização de uma das linhas. Foram duas multas em menos de um minuto, na última quarta-feira, 26. Antes, no dia 14 de outubro, a Semutran multou a empresa em R$ 5.025,00.

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Em 15 dias a Stadtbus totalizou mais de R$ 13,8 mil em multas por má prestação de serviços. Até o início do atual contrato de concessão nunca havia sido aplicada qualquer multa por irregularidade nas operações das empresas de ônibus. “Uma das multas está vinculada ao incidente ocorrido às 8h25, quando um veículo, que fazia a linha Santa Elisa/Centro, trafegava pela Rua Campos Sales e perdeu o controle no cruzamento com a Rua Curuzu, divulgou a Secretaria de Comunicação.

O ônibus, que estava sem passageiros, colidiu com a escadaria da agência do INSS e uma árvore. Os galhos caíram sobre um cidadão, que apresentou ferimentos leves. A pessoa que conduzia o ônibus não ficou no local e seguiu com o veículo até a garagem da empresa.

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Confira o relato da Secretaria de Comunicação, com base em documentos apresentados pela Semutran: “De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semutran) as primeiras análises apontam problemas no armazenamento de ar do sistema de freio do veículo. Com base na Lei Complementar 782, que rege o serviço no Município, a empresa será multada no valor de R$ 5.025,00 pelo fato do veículo apresentar más condições de uso.

Na mesma manhã, a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana flagrou outras duas irregularidades cometidas pela mesma empresa. Desta vez, trata-se do ônibus que faz a linha Jd. Cambuí/Itamaraty/Centro.

Às 8h21 o referido ônibus trafegava pela Rua Dr. Jaguaribe, nas proximidades do nº 442. Segundo a Semutran, o veículo parou na esquina distante da calçada para o desembarque de uma pessoa com mobilidade reduzida. Novamente com base na Lei Complementar 782, a empresa será multada em R$ 670,00 por realizar parada em ponto não autorizado.

Na sequência, às 8h22, o mesmo veículo trafegava pela Rua Floriano Simões, nas proximidades do cruzamento com a Rua Major Matheus, quando novamente realizou a parada para embarque/desembarque de passageiros com distância considerável da calçada.

Após isso, o ônibus saiu em movimento com a porta ainda aberta. Neste caso, a multa será de R$ 2.680,00”. (texto: colaboração Haroldo Amaral)

Jornal Leia Notícias
(foto: Rosa Roder / Facebook)

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