28 março, 2024
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Após o anúncio do uso obrigatório de máscaras em vias e espaços públicos de todo o Estado paulista, que começa a vigorar amanhã, 07, começaram a circular nas redes sociais postagens afirmando que motoristas sem o equipamento de proteção seriam multados por fiscais de trânsito. Consultado, o Governo Estadual esclarece que se trata de fake news.
A gestão de João Doria (PSDB), inclusive, divulga comunicado desmentindo a informação: “É falso que Detran e Polícia Militar vão multar motorista que dirigir sem máscara. Não há punição nesses casos nem regulamentação do Contran [Conselho Nacional de Trânsito] nesse sentido”.
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O Decreto publicado ontem pelo Governador, determinando a obrigatoriedade do equipamento para conter o coronavírus, não prevê qualquer tipo de sanção para condutores e passageiros de veículos particulares flagrados sem máscara. A condição para tal é que eles permaneçam dentro do carro. É o que informa a assessoria de imprensa da administração estadual.
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Motoristas de táxi e aplicativo
Por outro lado, a situação muda quando se trata de transporte individual de passageiros por condutores profissionais. Taxistas, motoristas de aplicativo e os respectivos clientes têm de vestir máscara. “É obrigatório o uso de máscara por motoristas de táxis e de aplicativo e os motoristas deverão recusar o embarque de passageiros que não estejam usando a proteção”.
O governo paulista esclarece que a fiscalização é responsabilidade das prefeituras e que a obrigatoriedade da máscara será mantida enquanto perdurar o período de quarentena.
Pedestres
Já os pedestres que circularem sem máscara correm, sim, o risco de levar multa – os valores já estão definidos, inclusive. Segundo o Palácio dos Bandeirantes, “o descumprimento pode acarretar penalidades como advertência e multa de R$ 276,10 a R$ 276,1 mil para pessoas físicas e jurídicas, de acordo com o Código Sanitário Estadual. A gestão estadual complementa que a fiscalização será realizada por autoridades estaduais e municipais, em conjunto com as equipes do Procon, quando se trata de estabelecimentos comerciais. “Também será aplicado o Estatuto do Servidor em repartições públicas”.
Ônibus
Em relação aos ônibus municipais, todos os funcionários e passageiros são obrigados a utilizar a proteção de face – caso contrário, seu embarque será proibido.
Fonte: Uol Carros
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