18 de junho, 2025

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Deputados aprovam reforma da Previdência de São Paulo; Fernando Cury foi favorável à proposta

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Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram na noite desta terça-feira (18), em 1° turno, com 57 votos favoráveis, a reforma da Previdência para os servidores estaduais, apresentada pelo Governo do Estado. Com a medida, o Governo espera uma economia aos cofres públicos de R$ 32 bilhões em 10 anos. Deputado eleito por Botucatu, Fernando Cury (Cidadania, ex-PPS) votou favoravelmente à PEC.

Por ser uma mudança na Constituição Estadual são necessárias duas votações. O próximo passo é aguardar a 2º e última votação.

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A votação ocorreu após o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspender a liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e liberar a tramitação da reforma. Com a decisão do ministro, também fica liberada a designação do deputado Heni Ozi Cukier (Novo-SP) como relator especial da proposta.

A reforma é essencial para a sustentabilidade financeira dos recursos públicos e a recuperação da capacidade de investimento do Estado. Garantindo aos servidores o direito à aposentadoria sem atrasos ou redução, assim como a manutenção e ampliação de serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e educação.

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Em 2018, dos R$ 34,3 bilhões gastos para pagar 550.000 aposentados e pensionistas estaduais R$ 29,5 bilhões vieram de fontes do Governo (86% do total); e somente R$ 4,8 bilhões da contribuição dos servidores (14% do total). A projeção é que em 2022 os gastos com os aposentados e pensionistas ultrapasse o despendido com os 643 mil servidores da ativa.

Os projetos preveem respeito ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para cálculo dos benefícios, novas regras para pensão por morte e contribuição de 14% para servidores inativos. Serão mantidas regras especiais para professores, policiais e pessoas com deficiência.

Também haverá regras de transição para servidores que já ingressaram no funcionalismo estadual e cumprirem alguns requisitos. Aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar não serão atingidos pela mudança, e os servidores já aposentados também não sofrerão qualquer alteração no valor de seu benefício por conta do projeto.

Mudanças

Quando as novas regras entrarem em vigor, a idade mínima para aposentadoria voluntária será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Já o tempo mínimo de contribuição passa de 35 para 25 anos de recolhimento.

Com o objetivo de aumentar as receitas e reduzir a insuficiência financeira, também está sendo proposta a elevação da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14%, mudança que entrará em vigor 90 dias após a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa.

No caso dos policiais militares, o Governo do Estado de São Paulo vai seguir a decisão do Congresso sobre o Projeto de Lei Complementar nº. 1645/2019, que está em tramitação e trata das regras de inatividade de militares.

Também estão contempladas no texto alterações no benefício de pensão por morte, seguindo as determinações da Reforma federal. O benefício passará a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário-mínimo, entre outras alterações.

Os pontos principais da PEC 18/2019, são:

– alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;

– supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;

– vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;

– servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;

– os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente. Os valores são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;

– a idade mínima para os profes­sores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;

– a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

Fonte: Noticias Botucatu/Flávio Fogueral

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