25 de novembro, 2024

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Defensoria de SP consegue soltar 7 acusados de furtos pequenos na região de Botucatu

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A Defensoria Pública de São Paulo conseguiu, nas últimas três semanas, a soltura de sete pessoas que estavam presas por furtos considerados insignificantes. O feito só foi possível graças à prerrogativa de requisição de documentos do órgão, que foi colocada em xeque pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e está sendo discutida no STF (Supremo Tribunal Federal).

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Entre os recém-libertos estão um homem que ficou detido por mais de um mês por furtar R$ 10 em fio velho e pedaço de vergalhão, outro que furtou um alicate de R$ 19,90, um terceiro indivíduo que furtou uma cadeira de rodas usada e um acusado de furtar uma grade de ferro da Sabesp.

Todos eles estavam no Centro de Detenção Provisória de Itatinga, unidade do interior paulista que também recebe pessoas das cidades de Botucatu, São Manuel e Dois Córregos.

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Além dos sete que já tiveram o pedido de soltura acatado, outros cinco aguardam uma decisão da Justiça. Em comum, todos têm o fato de que foram descobertos ao acaso pelo defensor Patrick Lemos Cacicedo, que assina os habeas corpus impetrados.

Após tomar ciência de um dos casos, Cacicedo solicitou à unidade prisional uma lista com todos aqueles que estavam detidos pela prática de furto. E descobriu que alguns deles poderiam estar respondendo em liberdade. A comarca não tem Defensoria Pública instalada, e a lista não poderia ter sido obtida sem a prerrogativa de requisição de documentos.

“Muitos problemas humanitários graves ocorrem em locais que não têm Defensoria. Com o poder de requisição conseguimos solucionar muitos deles. Esse é um exemplo. Sete pessoas que não cometeram crimes e estavam presas unicamente por serem pobres, em poucos dias foram soltas”, afirma Patrick Lemos Cacicedo.

Um dos habeas corpus impetrados pela Defensoria Pública foi analisado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, que determinou a soltura do homem acusado de furtar uma grade de ferro da Sabesp. Na última sexta (12), o magistrado pediu vista no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade —que ainda não tem data para ser retomada.

“Reconhecer a existência e validade do princípio da insignificância não significa fazer pouco caso do patrimônio alheio, incentivar a impunidade e ignorar que todas as pessoas têm o dever de respeitar o ordenamento jurídico vigente”, afirmou o desembargador Heitor Donizete de Oliveira, do Tribunal de Justiça de SP, ao acatar habeas corpus no caso do furto da cadeira de rodas.

“Contudo, também não se pode ignorar o fato de que o encarceramento e processamento de agentes com condutas de menor lesividade, e em situação de vulnerabilidade social, acaba por agravar ainda mais os problemas já apresentados, tirando-lhes a possibilidade de recuperação e regeneração, ao gravar-lhes o estigma de ‘ex-presidiários’ ou ‘condenados’”, seguiu Oliveira.

Fonte: Yahoo Notícias

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