29 março, 2024

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Decreto que aumenta restrições durante nove dias em Piracicaba é publicado; veja o que pode e o que não pode abrir

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A Prefeitura de Piracicaba (SP) publicou na noite desta quinta-feira (25) o decreto que estabelece medidas mais rígidas na cidade, entre este sábado (27) e 4 de abril, para tentar conter o agravamento da pandemia de coronavírus.

Entre as medidas previstas, supermercados terão de atender por delivery, até as 20h, nos dias 27, 28 e 29 de março e 2, 3 e 4 de abril.

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Postos de combustíveis poderão funcionar até as 20h durante o período, com exceção de domingos, quando não podem abrir.

As restrições publicadas são menos rígidas do que o anunciado inicialmente pelo prefeito Luciano Almeida (DEM), na segunda-feira (22). Inicialmente, por exemplo, os supermercados teriam de atender por delivery durante os nove dias e postos de combustíveis não poderiam abrir aos finais de semana.

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Feriado

Também foi publicada a antecipação do feriado de Corpus Christi, em 3 de junho, para o dia 29 de março, próxima segunda-feira. Assim, entre os nove dias de restrição, apenas três serão dias úteis.

Movimento de profissionais de saúde na UPA do Piracicamirim, em Piracicaba — Foto: Vanderlei Duarte/ EPTV
Movimento de profissionais de saúde na UPA do Piracicamirim, em Piracicaba (Foto: Vanderlei Duarte/ EPTV)

Vencimento de taxas, tributos, cobrança de água e pagamentos que vencerem no período de nove dias vão ser prorrogados e podem ser pagos até dia 9 de abril sem juros.

Na última segunda o prefeito apontou o risco de falta de medicamentos e insumos para o atendimento a pacientes diagnosticados, como anestésico para intubação, além da preocupação com a possibilidade de falta de leitos na região. Nesta quinta-feira (25), todos os leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para casos de Covid-19 estão ocupados.

Circulação de pessoas

Das 20h às 4h30 somente os profissionais de atividades autorizadas pelo decreto poderão circular nas vias da cidade ou cidadãos em casos emergenciais devidamente justificados às autoridades fiscalizadoras.

Atividades industriais

  • Segurança patrimonial – podem funcionar
  • Manutenções e operações especiais e emergenciais – podem funcionar
  • Geração de energia elétrica – podem funcionar
  • Produção de fármacos – podem funcionar
  • Produção de insumos médicos e hospitalares – podem funcionar
  • Home office – podem funcionar
  • Demais atividades de produção, manutenção e limpeza – não podem funcionar

Atividades comerciais

  • Manutenções emergenciais – podem funcionar
  • Farmácias – podem funcionar
  • Venda de bebidas alcoólicas – Somente entre 5h e 18h
  • Supermercados, mercados, Mercado Municipal, feiras livres, padarias e açougues: dias 30, 31 e 1º podem funcionar das 5h às 20h; dias 27, 28, 29, 2, 3 e 4 somente delivery, das 5h às 20h
  • Restaurantes e bares: somente delivery das 5h às 20h
  • Lojas de material de construção, hidráulica, elétrica e informática: dias 30, 31 e 1º somente delivery 5h às 20h; demais dias não podem funcionar
  • Postos de combustíveis e lojas de conveniência: podem funcionar das 5h às 20h, com exceção aos domingos, em que ficam fechadas
  • Shopping center, galerias e demais lojas, comércio ambulante e camelódromos: não podem funcionar

Atividades de prestação de serviços e religiosas

  • Manutenções e serviços emergenciais: podem funcionar
  • Atendimentos médicos, odontológicos e hospitalares de emergência: podem funcionar
  • Atendimentos veterinários de emergência: podem funcionar
  • Transporte de produtos essenciais: podem funcionar
  • Segurança pública e privada e fiscalizações: podem funcionar
  • Transmissão e distribuição de energia elétrica: podem funcionar
  • Manutenção de sistemas de energia e comunicação: podem funcionar
  • Home office: podem funcionar
  • Serviços de transporte privado coletivo, individual, por aplicativos e afins: podem funcionar
  • Serviços públicos essenciais: podem funcionar
  • Demais serviços públicos: home office
  • Hotéis, pousadas e motéis (exceto seus restaurantes, academias, salas de convenções e áreas de lazer internas): das 5h às 20h os serviços internos
  • Lotéricas: dias 30, 31 e 1º podem funcionar das 5h às 20h; demais dias não podem funcionar
  • Bancos e atividades financeiras: somente autoatendimento das 5h às 20h
  • Transporte público: dias 27, 30, 31, 1º e 3 podem funcionar das 5h às 21h; demais dias não podem funcionar
  • Oficinas mecânicas, revenda de veículos e borracharias: dias 30, 31 e 1º podem funcionar das 5h às 18h; demais dias não podem funcionar
  • Construção civil: não podem funcionar
  • Ensino público e privado, inclusive não regulado: não podem funcionar
  • Rodoviária (somente embarque e desembarque com barreira sanitária): podem funcionar das 5h às 20h
  • Cultos religiosos: não podem funcionar

Demais atividades, lazer, práticas esportivas ou que gerem aglomeração:

  • Prestadores de serviço de fisioterapia e cuidadores de idosos em residência – podem funcionar
  • Atividades esportivas coletivas, clubes, academias e afins – não podem funcionar
  • Utilização de áreas de lazer e serviços de limpeza terceirizados em condomínios – não podem funcionar
  • Parques públicos – não pode funcionar
  • Cemitérios públicos e privados (exceto sepultamentos, exumação e velórios, conforme regulamentação própria) – não podem funcionar
  • Aglomeração com mais de 10 pessoas em áreas públicas ou privadas – não podem funcionar
  • Serviços de limpeza residencial, funcionários domésticos e diaristas terceirizados – não podem funcionar

Fiscalização

A prefeitura informou que intensificará a fiscalização para que se cumpram as determinações.

Além dos processos legais e criminais, entre as penalizações está a multa de uma cesta básica ou R$ 150 para pessoas físicas, além, ainda da prestação de serviços à comunidade.

No caso de pessoa jurídica, as penalidades vão desde a distribuição gratuita de máscaras, até a aplicação de multas de acordo com o faturamento da empresa.

Fonte: G1

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