19 de maio, 2024

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Decreto do Prefeito de Laranjal Paulista flexibiliza o funcionamento do comércio

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Com a prorrogação da quarentena estadual e o cumprimento das medidas de proteção contra o novo coronavírus, o prefeito de Laranjal Paulista (SP), Alcides de Moura Campos Junior, anunciou um novo decreto (Número 3.828, de 17 de abril de 2020) para flexibilizar o funcionamento do comércio não essencial.

Desde a segunda-feira (20), alguns comerciantes, profissionais liberais e autônomos podem retornar ao trabalho, desde que seja respeitado o uso das máscaras de proteção em locais públicos e todas as medidas contra a proliferação da Covid-19.

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Confira o decreto na íntegra

De acordo com a prefeitura, é um processo gradual e seguro de flexibilização, que libera a volta de algumas atividades para os comerciantes e profissionais autônomos ou liberais do município.

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A medida foi tomada porque, segundo a prefeitura, a Secretaria municipal de Saúde fez um estudo sobre o quadro epidemiológico na cidade. Atualmente, Laranjal Paulista tem o triplo de respiradores preconizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em relação ao número de habitantes. A cidade tem, de acordo com estimativa do IBGE de 2019, 28.516 habitantes.

Conforme a Secretaria de Saúde, todos os leitos hospitalares, destinados aos pacientes com sintomas da doença, estão desocupados e os profissionais da área da saúde possuem equipamentos de proteção individual. O município contabiliza 5 casos confirmados da Covid-19, entre eles dois óbitos.

O objetivo da prefeitura em reabrir gradualmente alguns comércios na cidade é evoluir do isolamento social para o distanciamento social, para garantir o direito ao trabalho às pessoas, mas seguindo as normas de prevenção e higiene.

De acordo com as medidas adotadas, as lojas devem respeitar o limite de pessoas e a distância entre elas. Lojas com até 50 m² serão autorizadas a atender um cliente por vez, já os estabelecimentos de 51 a 100 m² podem atender dois clientes por vez.

Além disso, as lojas devem manter somente uma porta do comércio aberta, para que seja possível manter o controle de acesso e oferecer álcool em gel na entrada e saída. No entanto, bares, restaurantes, cafeterias e lanchonetes devem continuar operando em sistema de delivery.

A prefeitura também anunciou a ampliação do sistema de fiscalização, que será intensificada de forma severa. De acordo com a assessoria, o descumprimento das regras sujeitará ao comerciante uma multa de até R$ 2.761, além do risco de ter o alvará de funcionamento cassado.

Sistema de drive-thru será apenas permitido aos estabelecimentos que possuam estacionamento ou áreas de entrada e saída de veículos, sendo proibido estacionar os veículos nas calçadas, corredores de ônibus ou locais proibidos de acordo com as regras de trânsito.

Veja a lista de serviços que podem funcionar de acordo com o novo decreto:

  • os hospitais e serviços de saúde, compreendidos nesses, entre outros, os serviços de atendimento ao paciente, laboratórios, clínicas, consultórios e os serviços odontológicos;
  • farmácias, drogarias e comércio de produtos para saúde, inclusive óticas;
  • estabelecimentos comerciais de venda de produtos alimentícios, ficando vedado o consumo de alimentos nestes locais;
  • distribuidoras e revendedoras de gás; postos de combustíveis e derivados;
  • estabelecimentos de saúde animal, incluindo pets shops;
  • coleta de lixo; serviços de tratamento e abastecimento água e esgoto, e energia elétrica;
  • serviços de manutenção e guincho de veículos automotores, motocicletas e bicicletas;
  • as atividades cuja natureza não exija atendimento ao público, inclusive escritórios de advocacia, de contabilidade e imobiliárias, com acesso restrito apenas ao cliente;
  • a prestação de serviços em sistema de teletrabalho, como telecomunicação, imprensa e call center;
  • os velórios, sendo apenas por 4 horas e no máximo 10 pessoas por sala, com rotatividade e sem permanência nos seus espaços de convivência, ficando fechado das 22 às 7 horas;
  • bancos e unidades lotéricas;
  • empresas de segurança privada;
  • serviços de limpeza e lavanderias;
  • indústrias e construção civil, incluindo lojas de materiais para construção;
  • hotéis;
  • transporte de passageiros, sendo que o transporte coletivo deve operar com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, adotando-se as medidas de higienização a cada rodada;
  • transporte e entregas de carga em geral;
  • atividades da administração pública e órgãos que atuam por delegação do Estado;
  • estacionamentos, locação de veículos e bancas de jornal;
  • cadeia de abastecimento e logística da produção agropecuária;
  • os estabelecimentos de assistência técnica de produtos elétricos e eletrônicos;
  • estabelecimentos inerentes a profissionais liberais e autônomos;
  • estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores, motocicletas e bicicletas;
  • barbearias e cabeleireiros, exclusivamente para atendimento presencial individualizado com agendamento;

Ainda conforme o decreto, os bares, lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência deverão funcionar exclusivamente pelo sistema de entrega em domicílio ou drive-thru, vedado o consumo no local.

A prefeitura diz que continuam suspensos os serviços de “eventos em geral, como casas noturnas, estabelecimentos congêneres, academias, centros de ginástica, clínicas de estética, clubes, associações, organizações religiosas, e quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público”.

Fonte: G1

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