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Com a prorrogação da quarentena estadual e o cumprimento das medidas de proteção contra o novo coronavírus, o prefeito de Laranjal Paulista (SP), Alcides de Moura Campos Junior, anunciou um novo decreto (Número 3.828, de 17 de abril de 2020) para flexibilizar o funcionamento do comércio não essencial.
Desde a segunda-feira (20), alguns comerciantes, profissionais liberais e autônomos podem retornar ao trabalho, desde que seja respeitado o uso das máscaras de proteção em locais públicos e todas as medidas contra a proliferação da Covid-19.
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De acordo com a prefeitura, é um processo gradual e seguro de flexibilização, que libera a volta de algumas atividades para os comerciantes e profissionais autônomos ou liberais do município.
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A medida foi tomada porque, segundo a prefeitura, a Secretaria municipal de Saúde fez um estudo sobre o quadro epidemiológico na cidade. Atualmente, Laranjal Paulista tem o triplo de respiradores preconizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em relação ao número de habitantes. A cidade tem, de acordo com estimativa do IBGE de 2019, 28.516 habitantes.
Conforme a Secretaria de Saúde, todos os leitos hospitalares, destinados aos pacientes com sintomas da doença, estão desocupados e os profissionais da área da saúde possuem equipamentos de proteção individual. O município contabiliza 5 casos confirmados da Covid-19, entre eles dois óbitos.
O objetivo da prefeitura em reabrir gradualmente alguns comércios na cidade é evoluir do isolamento social para o distanciamento social, para garantir o direito ao trabalho às pessoas, mas seguindo as normas de prevenção e higiene.
De acordo com as medidas adotadas, as lojas devem respeitar o limite de pessoas e a distância entre elas. Lojas com até 50 m² serão autorizadas a atender um cliente por vez, já os estabelecimentos de 51 a 100 m² podem atender dois clientes por vez.
Além disso, as lojas devem manter somente uma porta do comércio aberta, para que seja possível manter o controle de acesso e oferecer álcool em gel na entrada e saída. No entanto, bares, restaurantes, cafeterias e lanchonetes devem continuar operando em sistema de delivery.
A prefeitura também anunciou a ampliação do sistema de fiscalização, que será intensificada de forma severa. De acordo com a assessoria, o descumprimento das regras sujeitará ao comerciante uma multa de até R$ 2.761, além do risco de ter o alvará de funcionamento cassado.
Sistema de drive-thru será apenas permitido aos estabelecimentos que possuam estacionamento ou áreas de entrada e saída de veículos, sendo proibido estacionar os veículos nas calçadas, corredores de ônibus ou locais proibidos de acordo com as regras de trânsito.
Veja a lista de serviços que podem funcionar de acordo com o novo decreto:
- os hospitais e serviços de saúde, compreendidos nesses, entre outros, os serviços de atendimento ao paciente, laboratórios, clínicas, consultórios e os serviços odontológicos;
- farmácias, drogarias e comércio de produtos para saúde, inclusive óticas;
- estabelecimentos comerciais de venda de produtos alimentícios, ficando vedado o consumo de alimentos nestes locais;
- distribuidoras e revendedoras de gás; postos de combustíveis e derivados;
- estabelecimentos de saúde animal, incluindo pets shops;
- coleta de lixo; serviços de tratamento e abastecimento água e esgoto, e energia elétrica;
- serviços de manutenção e guincho de veículos automotores, motocicletas e bicicletas;
- as atividades cuja natureza não exija atendimento ao público, inclusive escritórios de advocacia, de contabilidade e imobiliárias, com acesso restrito apenas ao cliente;
- a prestação de serviços em sistema de teletrabalho, como telecomunicação, imprensa e call center;
- os velórios, sendo apenas por 4 horas e no máximo 10 pessoas por sala, com rotatividade e sem permanência nos seus espaços de convivência, ficando fechado das 22 às 7 horas;
- bancos e unidades lotéricas;
- empresas de segurança privada;
- serviços de limpeza e lavanderias;
- indústrias e construção civil, incluindo lojas de materiais para construção;
- hotéis;
- transporte de passageiros, sendo que o transporte coletivo deve operar com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, adotando-se as medidas de higienização a cada rodada;
- transporte e entregas de carga em geral;
- atividades da administração pública e órgãos que atuam por delegação do Estado;
- estacionamentos, locação de veículos e bancas de jornal;
- cadeia de abastecimento e logística da produção agropecuária;
- os estabelecimentos de assistência técnica de produtos elétricos e eletrônicos;
- estabelecimentos inerentes a profissionais liberais e autônomos;
- estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores, motocicletas e bicicletas;
- barbearias e cabeleireiros, exclusivamente para atendimento presencial individualizado com agendamento;
Ainda conforme o decreto, os bares, lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência deverão funcionar exclusivamente pelo sistema de entrega em domicílio ou drive-thru, vedado o consumo no local.
A prefeitura diz que continuam suspensos os serviços de “eventos em geral, como casas noturnas, estabelecimentos congêneres, academias, centros de ginástica, clínicas de estética, clubes, associações, organizações religiosas, e quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público”.
Fonte: G1