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Pedido recente de proteção teria sido negado dias antes do crime; caso mobiliza discussão sobre aplicação da Lei Maria da Penha
O ataque a tiros registrado no último fim de semana em Botucatu, que resultou na morte de um homem de 34 anos e deixou uma mulher de 29 anos internada em estado crítico, trouxe à tona questionamentos sobre medidas protetivas de urgência e o funcionamento da Lei Maria da Penha.
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De acordo com familiares e informações confirmadas pela Polícia Civil, a mulher havia solicitado recentemente duas medidas protetivas contra o pai de seu filho. O último pedido teria sido indeferido dois dias antes do crime. Parte dos processos envolvendo o ex-casal tramita sob sigilo judicial por envolver menor de idade, e até o momento não há divulgação oficial sobre os fundamentos da decisão. Ainda de acordo com amigos e familiares a relação conturbada soma mais de 11 registros policiais.

O que é uma medida protetiva
A medida protetiva de urgência é um instrumento previsto na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Seu objetivo é proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar, impondo restrições ao agressor.
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Entre as medidas possíveis estão o afastamento do lar, a proibição de aproximação ou contato com a vítima, a suspensão de porte de arma e outras determinações que visam reduzir o risco.
O pedido pode ser feito diretamente na Delegacia de Polícia ou ao Judiciário. Em situações de urgência, a autoridade policial encaminha o pedido ao juiz para análise prioritária.
Quando o pedido é indeferido
Uma medida protetiva indeferida significa que o juiz negou o pedido de proteção. Em regra, isso ocorre quando não são identificados indícios concretos de perigo iminente, quando os fatos narrados não se enquadram nos requisitos da Lei Maria da Penha ou quando não há contemporaneidade, ou seja, quando os fatos relatados não indicam risco atual.
O indeferimento não é automático e decorre de análise técnica baseada nos elementos apresentados no processo. A decisão não impede que a vítima apresente novos elementos ou recorra.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível interpor recurso contra decisão que indefere ou revoga medida protetiva. Também é recomendável buscar apoio de advogado ou da Defensoria Pública para apresentar novas provas ou reforçar a fundamentação do pedido.
A palavra da vítima
A palavra da mulher possui relevância jurídica significativa nos casos de violência doméstica. No entanto, decisões judiciais podem considerar a necessidade de outros indícios concretos que demonstrem risco real e atual.
Cada caso é analisado individualmente, com base nas provas reunidas até o momento da decisão.
O papel da Polícia Civil
A Polícia Civil é responsável por registrar a ocorrência, colher depoimentos, reunir provas e encaminhar o pedido de medida protetiva ao Judiciário. A autoridade policial pode representar pela concessão da medida quando identifica elementos que indiquem risco.
Cabe à Polícia investigar os fatos e cumprir determinações judiciais, mas a decisão sobre conceder ou não a medida é atribuição exclusiva do Judiciário.
O papel do Judiciário
O Judiciário analisa o pedido com base nas informações apresentadas pela vítima, pelo Ministério Público e pela autoridade policial. Pode conceder, negar ou posteriormente revogar a medida, conforme a avaliação dos elementos disponíveis.
Também pode ocorrer o inverso: um pedido de revogação pode ser negado se o juiz entender que o risco permanece.