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Celebração religiosa será em uma quinta-feira, mas folga depende da legislação local e da decisão do empregador
O dia 19 de junho de 2025 marca a celebração de Corpus Christi, uma das datas mais importantes da tradição católica. Comemorada sempre numa quinta-feira, 60 dias após a Páscoa, a data homenageia o sacramento da eucaristia e costuma ser marcada por missas, procissões e a tradicional confecção de tapetes coloridos em diversas cidades do país.
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Embora seja amplamente comemorado, o Corpus Christi não é um feriado nacional no Brasil. Na maior parte do país, é considerado ponto facultativo, o que significa que a decisão sobre conceder folga aos funcionários cabe aos empregadores — especialmente nas empresas privadas. Em cidades onde a data é feriado municipal, como São Paulo, Curitiba e Belo Horizonte, o descanso é garantido por lei, exceto para os setores essenciais.
A advogada Priscila Arraes, especialista em direito previdenciário, destaca que “o ponto facultativo não é uma escolha do trabalhador, mas sim do empregador. Nas empresas privadas, não há obrigação de conceder folga a menos que a data seja feriado local ou haja política interna nesse sentido.”
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Direitos dos trabalhadores e novas regras para o comércio em feriados
Para empresas localizadas em municípios onde Corpus Christi é considerado feriado, os trabalhadores têm direito ao descanso remunerado. Caso estejam em setores essenciais — como saúde, transporte, segurança, indústria ou serviços funerários —, a atuação é permitida, desde que haja compensação com folga ou pagamento em dobro, conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo acordos ou convenções coletivas específicas.
No caso do comércio, uma mudança importante entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2025. Segundo a portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será exigido um acordo coletivo com o sindicato da categoria para permitir o funcionamento em feriados. A medida reforça a necessidade de planejamento prévio e negociação formal, afastando a autorização automática anteriormente aplicada.
Vale lembrar que essas mudanças não afetam o funcionamento no Corpus Christi deste ano, que ainda segue as regras atuais estabelecidas localmente ou por convenções vigentes.
Próximos feriados de 2025 no Brasil
Confira abaixo as próximas datas comemorativas e feriados:
Junho
- 19/06 (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
- 07/09 (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
- 12/10 (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
- 02/11 (domingo): Finados – feriado nacional
- 15/11 (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
- 20/11 (quinta-feira): Dia da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
- 24/12 (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
- 25/12 (quinta-feira): Natal – feriado nacional
- 31/12 (quarta-feira): Véspera de Ano-Novo – ponto facultativo após as 14h