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O Conselho Deliberativo do Santos aprovou o primeiro pedido de impeachment contra o presidente José Carlos Peres (foto), encabeçado por Alexandre Santos e Silva, por 165 votos a favor contra 74, alcançando 68% e, por pouco, os 2/3 necessários. A decisão final será dos associados em assembleia geral que deve ocorrer no dia 29 de setembro, na Vila Belmiro. O vice-presidente Orlando Rollo assumiria no caso do “sim” da maioria simples dos torcedores filiados.
A apuração dos votos secretos foi rápida e durou menos de uma hora. A Comissão de Inquérito e Sindicância explicou o processo e os argumentos para aprovar as petições de Alexandre Santos e Silva e Esmeraldo Tarquínio Neto. O advogado de Peres o defendeu na frente do plenário. Por fim, a votação ocorreu em cinco urnas.
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José Carlos Peres seguirá no comando do Santos até a assembleia. Enquanto isso, o presidente buscará liminares na Justiça para paralisar o processo de impeachment no clube. O mandatário vê processo político e falta do tempo suficiente para se defender no Conselho.
Associados com um ano de filiação e adimplentes terão direito ao voto na assembleia. Torcedores afirmam que já foram procurados para vender o “sim” ou o “não” ao impeachment em troca de renegociação de dívidas com o clube. Até o momento, porém, nenhum movimento suspeito foi identificado no departamento social do Santos.
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Os pedidos de impeachment foram baseados no possível descumprimento de três artigos do Estatuto Social (veja abaixo). O presidente assumiu o Santos como sócio de uma empresa aberta de agenciamento de atletas. A firma foi fechada após o início das investigações.
Artigo 61, parágrafo 3º
Os membros do Comitê de Gestão são impedidos de ter qualquer tipo de relacionamento profissional com o Santos, direta ou indiretamente, ou ser procurador de atletas, empresário de atletas, agente de atletas ou sócio de pessoas jurídicas que exerçam tais atividades
Artigo 68, alínea B
São motivos para pedir o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê de Gestão do Santos: (b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Santos
Artigo 68, alínea D
São motivos para pedir o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê de Gestão do Santos: (d) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa ordem estatutária
Artigo 77
O Comitê de Gestão poderá propor a criação e/ou extinção de Superintendências, Gerências e Divisões para compor a Administração Executiva do Santos, desde que com a aprovação do Conselho Deliberativo e após parecer favorável da Comissão de Estatuto. Conforme o disposto nas Disposições Transitórias deste Estatuto, o Comitê de Gestão deverá desenvolver a estrutura ideal para a Administração Executiva do Santos, podendo, para tanto, contar com o auxílio de consultores externos.
Fonte: Yahoo!