23 de novembro, 2024

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Conheça algumas formas de aumentar o tempo de contribuição para se aposentar mesmo após a reforma previdenciária

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A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência, porém para alguns segurados que já contribuíram por longos anos para o sistema ainda é possível gozar deste benefício, caso se enquadre em algumas regras de transição.

O que prejudica os segurados do INSS de terem deferido o seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição é não terem atingido até a data da Reforma da Previdência, ou seja, 13/11/2019, o tempo necessário para o benefício que anteriormente era de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens.

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Todavia, existem algumas probabilidades para aumentarmos o tempo de contribuição e obtermos o adiantamento da aposentadoria por tempo de contribuição.

Importante frisar que todas as atividades aqui mencionadas devem ter sido realizadas até a entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019), pois a partir desta data, além do tempo, será necessária uma idade mínima a depender da regra de transição escolhida. Vejamos cada uma dessas possibilidades:

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Atividade rural
O segurado que exerceu atividade rural ainda que menor de idade possa acrescentar esse período em seu tempo de contribuição. Esse tempo de trabalho pode ser computado como tempo de contribuição mesmo que não tenha havido contribuição, mas essa possibilidade somente é verificada em relação ao período até 31/10/1991. O período posterior a essa data deve vir acompanhado de recolhimento de contribuição para ser validado.

Atividade com exposição a agentes nocivos à saúde
O trabalhador que esteve exposto em condição insalubre, perigosa ou penosa pode postular o aumento no tempo de contribuição. É possível requerer a conversão desse período em tempo comum da seguinte forma: tempo em que exerceu a atividade especial multiplicado por 1,4 (para homens) ou 1,2 (para mulheres). Exemplo: 10 anos em atividades especiais convertidos atingirá 14 anos no caso de homens e 12 anos para as mulheres. Algumas profissões conseguem o reconhecimento de atividade especial até 1995 independentes de documentação técnica, bastando constar em sua Carteira Profissional o cargo exercido, como, por exemplo: motorista de caminhão/ônibus, médicos, etc. Após esta data a legislação exige documentos específicos para se provar a especialidade, o atual e mais conhecido chama-se PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Tempo em que exerceu serviço militar
O segurado que exerceu serviço militar, inclusive de forma voluntária, pode requerer ao INSS o reconhecimento desse período por meio da apresentação de uma certidão do serviço militar com o tempo de serviço prestado.

Tempo em que exerceu serviço público
O segurado que tenha também contribuído pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como é o caso dos servidores públicos, e queira se aposentar pelo INSS, pode requerer a averbação do período em que exerceu o serviço público. Por exemplo, Pedro durante 20 anos trabalhou como vendedor e após realizar concurso público atuou por mais 15 anos como servidor público. Pedro poderá requerer a sua aposentadoria por tempo de contribuição após solicitar ao INSS a averbação desses 15 anos de serviço público, que completam os 35 anos de tempo de contribuição necessários à concessão do benefício.

Vínculo de emprego decorrente de ação trabalhista
O segurado que teve reconhecido o vínculo de emprego através de ação judicial pode requerer ao INSS a inclusão do período reconhecido pela Justiça do Trabalho, comprovando o alegado por meio da cópia integral do processo judicial devidamente instruído com provas contundes do exercício da atividade.

Pagamento de contribuições em atraso
Por fim, para os segurados contribuintes individuais há a possibilidade de realizarem o pagamento de contribuições em atraso.

Nesta situação é muito importante que o segurado informe-se muito bem antes de realizar o pagamento e quais são as possibilidades para de fato ter o período averbado, visto que não basta somente o pagamento das parcelas em atraso para que tenha o período averbado, pois poderá não ter esse período de pagamento utilizado em sua aposentadoria, perdendo dinheiro.

Por fim, ressalto que a Reforma Previdenciária extinguiu a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição, por essa razão é importante que o segurado esteja atento às possibilidades de averbação de alguma atividade em seu tempo de contribuição para que possa analisar se a aposentadoria por tempo de contribuição é a melhor opção no momento. Devido às inúmeras regras de transição apresentadas pela legislação previdenciária, deve o segurado buscar um profissional da área para que realize o planejamento previdenciário e assim possa ter o conhecimento completo do dia, mês e ano em que irá se aposentar e qual será a melhor renda a receber.

*Marcus Barros é advogado, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório de Advocacia Otávio Barros. Contatos:

Instagram: Marcus Barros Facebook: Marcus Barros YouTube: ensinando_pre­videncia

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