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O Governo Federal publicou hoje (28) no Diário Oficial da União a lista com os feriados e pontos facultativos da administração federal em 2019. A lista não inclui feriados estaduais e municipais.
No próximo ano, os feriados que cairão no final de semana serão: Tiradentes (domingo), Independência (sábado), Dia de Nossa Senhora da Aparecida (sábado) e Finados (sábado). Os demais vão cair em dias de semana.
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A portaria, publicada pelo, Desenvolvimento e Gestão, diz que os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que “previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.”
O texto diz ainda que o cumprimento dos feriados não deve trazer prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades “a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.
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Em relação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, eles ficam proibidos de antecipar ou postergar ponto facultativo.
Confira as datas:
1º de janeiro (terça-feira): Confraternização Universal (feriado nacional);
4 de março (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);
5 de março (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);
6 de março (quarta-feira), quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
19 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril (domingo), Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
20 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro (sábado), Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro (sábado), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro (sábado), Finados (feriado nacional);
15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro (terça-feira), véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas);
25 de dezembro (quarta-feira), Natal (feriado nacional);
31 de dezembro (terça-feira), véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas).
Fonte: Notícias ao Minuto / Com informações da Agência Brasil