20 abril, 2024

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Condenado por traficar cocaína em aviões da FAB, coronel perde posto

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O Superior Tribunal Militar determinou a perda de posto e de patente de um coronel condenado por traficar cocaína em aviões da Força Aérea Brasileira. Ele já havia sido condenado na Justiça Federal a 16 anos pelo crime. De acordo com o processo, o homem integrava uma quadrilha especializada na venda internacional de entorpecentes para a Europa. A decisão foi unânime.

O militar foi flagrado com 32 kg de cocaína, escondidos em malas de viagens. Uma operação da Polícia Federal iniciada em 1999, batizada de “Mar Aberto”, apontou o suposto esquema: porções de droga eram transportadas por aviões da FAB, em malas comuns que não passavam pelo processo rotineiro de controle, com destino a Las Palmas, nas Ilhas Canárias. A corporação chegou a interceptar ligações telefônicas para descobrir detalhes.

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De acordo com a apuração, o coronel tinha “papel importante” no esquema. Além da pena de 16 anos de prisão em regime inicialmente fechado, ele foi condenado a pagar 266 dias de multa – cada uma no valor de dois salários mínimos. Os outros dois oficiais da Aeronáutica acusados de envolvimento com o crime foram condenados a penas similares, e um deles perdeu o posto e a patente em novembro de 2011.

Com a sentença transitada em julgado, o Ministério Público Militar entrou com ação junto ao Supremo Tribunal Militar para declarar o coronel indigno ao oficialato e pedir a perda do posto e da patente. A medida impede que o militar permaneça nas Forças Armadas. O ministro José Barroso Filho votou por acolher a representação.

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Segundo o ministro, a ética da carreira, prevista no Estatuto dos Militares, está calcada em regras e padrões de comportamento que orientam o militar a agir em sintonia com o sentimento do dever, a honra pessoal e o decoro da classe. “Nesse aspecto, impõe-se a cada militar uma conduta moral irrepreensível.”

Ainda de acordo com Barroso, o fato de o coronel ter recebido elogios ao longo da carreira não elimina o crime. Os outros ministros do Superior Tribunal Militar acolheram o voto do relator por unanimidade.

“De igual modo, irrelevante se torna sua condição de inativo, pois, mesmo nessa situação, compromete o prestígio e a respeitabilidade da Força a que pertence, não só pela gravidade do delito praticado, mas pelas repercussões nefastas que se espraiam no meio militar e na vida civil, não só no Brasil, mas no exterior, onde os fatos tiveram repercussão, denegrindo a imagem e o conceito dos militares, em especial os da Força Aérea Brasileira, e dos brasileiros em geral”, declarou.

Fonte: G1

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