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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já cumpre cronograma para bloquear os celulares piratas, alvos constantes de apreensões em presídios. As unidades de Bauru, por exemplo, recolheram mais de 40 aparelhos nessas condições somente no primeiro semestre deste ano. No Estado, a medida será cumprida em março de 2019 e busca coibir o uso de telefones móveis não certificados, com IMEI (número de identificação do celular) clonado, adulterado ou que tenha sofrido outras formas de fraude.
Segundo a Anatel, em São Paulo, quem habilitar um celular irregular a partir de 7 de janeiro do ano que vem receberá uma mensagem informando que o aparelho vai parar de funcionar em 75 dias. O alerta segue até a data do bloqueio, em 24 de março. Até o momento, a medida foi cumprida apenas em Goiás e no Distrito Federal. Em parte dos Estados brasileiros, como Rio de Janeiro, o procedimento será executado a partir de 8 de dezembro próximo.
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Todos os celulares em uso no Brasil devem ser certificados ou ter sua certificação aceita pela Anatel. Segundo o órgão, esses aparelhos passam por uma série de testes de segurança antes de chegarem aos consumidores, para que o produto seja o mais confiável possível e não cause problemas à saúde, nem afete as redes de telecomunicações.
‘APARELHO INEXISTENTE’
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Advogado especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos, José Antônio Milagre afirma que a pirataria presente em celulares preocupa bastante, uma vez que os aparelhos não registrados são, geralmente, usados no crime. “Um celular pirata não é tão somente uma réplica de marcas oficiais. É um equipamento alheio, que não existe, ou seja, não foi homologado junto às agências de telecomunicações”.
Ele explica que, por este motivo, se alguém utilizar um telefone móvel irregular para cometer fraudes ou até mesmo falar de dentro da prisão, dificilmente terá a numeração do aparelho identificada. “É uma ‘arma de crime’. Muitos utilizam, de fato, para praticar delitos, para conversas não registradas”, cita.
“E, justamente para reduzir o número de aparelhos que não possuem o IMEI cadastrado que a Anatel lançou o sistema de bloqueio no País, uma vez que o usuário irregular não vai conseguir mais usar o seu celular”, complementa Milagre, destacando que a medida, inclusive, serve para inibir furtos e roubos.
“Mesmo que o proprietário bloqueasse o IMEI, o criminoso não ficava sem falar. Ele tinha como burlar isso por meio da clonagem ou sobrescrição do registro. Era uma forma de validar o celular produto de crime, o que não será mais possível a partir do bloqueio da Anatel”.
DIREITOS
O especialista orienta para o consumidor “de boa fé” a procurar seus direitos, caso receba o alerta de bloqueio do telefone. “A pessoa que comprou o aparelho equivocadamente de forma irregular é protegida pela Lei 8.078 do Código de Defesa do Consumidor. Mas, para que ela tenha o direito de devolver o aparelho e ser reembolsada, é muito importante obter a nota fiscal de compra e, se possível, a garantia”, finaliza Milagre.
Fonte: Jcnet