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Limite varia de acordo com a gravidade das multas cometidas em 12 meses e pode levar à suspensão mesmo antes de atingir o teto
A dúvida é comum entre motoristas que acumulam multas ao longo do ano: afinal, qual é o limite de pontos na CNH? A resposta não é única e essa é justamente a principal armadilha. Desde as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite de pontos que leva à suspensão do direito de dirigir passou a variar conforme o tipo de infração cometida dentro de um período de 12 meses.
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Segundo análise da Zapay, na prática, isso significa que dois motoristas com a mesma pontuação podem ter consequências diferentes, dependendo do histórico de multas. Além disso, algumas infrações têm suspensão direta, independentemente do total de pontos, o que pega muitos condutores de surpresa.
O limite de pontos não é fixo: pode ser 20, 30 ou 40
Hoje, o sistema de pontuação funciona em três faixas, considerando as infrações registradas em um período de 12 meses. O motorista pode ter a CNH suspensa quando atinge:
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- 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período;
- 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima;
- 40 pontos, se não tiver nenhuma infração gravíssima.
Ou seja: não é apenas a soma dos pontos que conta. A presença de multas gravíssimas é o que reduz o limite e aumenta o risco de suspensão.
Na rotina de fiscalização, isso tem efeito direto em condutores que cometem infrações como excesso de velocidade mais alto, avanço de sinal, uso do celular ao volante ou dirigir sem cinto, por exemplo – situações que, além de pontuarem, podem encurtar o caminho até a penalidade.
Como funciona a pontuação das infrações?
A pontuação de cada multa segue a classificação prevista no CTB. Cada tipo de infração gera um número específico de pontos na CNH:
- Infração leve: 3 pontos
- Infração média: 4 pontos
- Infração grave: 5 pontos
- Infração gravíssima: 7 pontos
O acúmulo desses pontos é registrado no prontuário do motorista e é calculado dentro de uma janela móvel de 12 meses. Isso significa que as infrações “expiram” com o tempo, mas também que novas multas podem manter o condutor sempre perto do limite, caso a frequência seja alta.
Suspensão pode acontecer sem atingir o limite de pontos
Um detalhe importante, e frequentemente ignorado, é que existem infrações que geram suspensão direta, sem depender da soma de pontos. Nesses casos, a penalidade é aplicada pelo tipo de conduta, considerada de alto risco.
Entre as infrações que podem levar à suspensão direta estão situações como:
- dirigir sob efeito de álcool (ou recusar o teste do bafômetro);
- participar de racha;
- excesso de velocidade em patamar mais elevado;
- conduzir moto sem capacete;
- algumas condutas perigosas previstas no CTB.
Esse ponto é relevante porque muitos motoristas acreditam que só perderão a CNH ao atingir 20, 30 ou 40 pontos. Na prática, uma única infração pode abrir processo administrativo de suspensão.
O que acontece quando o motorista atinge o limite?
Ao atingir o limite aplicável ao seu caso, o condutor pode ter aberto um processo de suspensão do direito de dirigir, conduzido pelo Detran do estado onde a CNH está registrada.
Esse processo envolve notificação e possibilidade de defesa, além de prazos. Se a suspensão for confirmada, o motorista precisa:
- cumprir o período de suspensão;
- realizar o curso de reciclagem;
- ser aprovado em prova teórica para reaver o direito de dirigir.
Os prazos de suspensão variam conforme o tipo de infração e o histórico do condutor, e o motorista que for flagrado dirigindo com a CNH suspensa pode enfrentar punições mais severas.
Para o motorista, a mudança reforça um recado simples: não é só o volume de infrações que pesa, mas a gravidade delas. Em um trânsito cada vez mais fiscalizado por radares e câmeras, entender o sistema de pontos virou uma forma direta de evitar a suspensão e manter a habilitação em dia.