23 de setembro, 2024

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Centro religioso de matriz africana é vandalizado e alvo de ameaças em São Carlos

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A polícia de São Carlos (SP) investiga um caso de intolerância religiosa, após um centro religioso de matriz africana ser vandalizado e alvo de ameaças, na noite de quarta-feira (20).

Segundo o boletim de ocorrência, o Centro Espírita Recanto dos Orixás, localizado no bairro Jardim Paulista, foi invadido e uma mesa foi virada, quebrando vários objetos.

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Centro Espírita Recanto dos Orixás é vandalizado em São Carlos (Foto: Arquivo pessoal)

A presidente do centro, Fabiane Esteves Barbosa, ainda recebeu uma carta com ofensas e ameaças, chamando a religião de “coisa do demônio” e seus integrantes de “porcos”.

O texto dizia ainda que aquele era o último aviso e que se o centro não fosse fechado, poderia acontecer com seus frequentadores o que houve com Bernadette Pacífico, líder quilombola e religiosa, assassinada a tiros na Bahia, em agosto. Junto com a carta, havia uma foto de Bernadette.

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Fabiane disse que sente “indignação tristeza e dor no coração” diante da brutalidade voltada ao centro.

A polícia investiga quem está por trás das ameaças.

Centro Recanto dos Orixás recebeu cartas com ameças aos seus frequentadores (Foto: Arquivo pessoal)

Intolerância religiosa é crime

Em janeiro deste ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível e também protege a liberdade religiosa.

A lei, agora, prevê pena de 2 a 5 anos para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. A pena será aumentada a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de pagamento de multa. Antes, a lei previa pena de 1 a 3 anos de reclusão.

A punição agora é a mesma prevista pelo crime de racismo, quando a ofensa discriminatória é contra grupo ou coletividade, pela raça ou pela cor. A expectativa é de que a nova lei ajude a punir quem comete crimes religiosos e ajude proteger a vítima, que muitas vezes não encontra amparo quando tenta fazer uma denúncia.

Aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, o texto inscreve a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo e cria o crime de injúria racial coletiva.

O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

Veja o que mudou:

  • Antes da lei – a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa.
  • Com a nova lei – a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Denúncias de intolerância religiosa devem ser feitas à polícia. As religiões de matriz africana são o alvo mais frequente de quem não respeita a liberdade de crença. Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, só em 2022 foram 1.200 ataques – um aumento de 45% em relação a 2020.

Fonte: G1

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